A importância da procuração - Via Legal

Por Jamil Hellu

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Um dos documentos mais conhecidos pelo brasileiro, é a Procuração, que muitas vezes faz parte de seu dia a dia em vista de sua necessidade e importância para os mais diversos fins. Especialmente aqueles residentes fora do Brasil.

Todavia, principalmente, por desinformação ou mesmo informações equivocadas, se tornam um pesadelo para que aqueles que buscam outorgá-la, ou mesmo aos outorgados, nos casos em que o mandado não cumpre com as exigências pertinentes. Órgãos públicos e privados, tais como INSS, Cartórios, CEF, BB , Bradesco, Itaú, entre outros, em inúmeras oportunidades exigem requisitos, até acima ou a mais do que a legislação obriga.

Tais ocorrências acontecem principalmente a brasileiros residentes no exterior, que por dificuldades ou impedimentos para se ausentar do país onde estão.

Mas, para que possam cumprir obrigações legais no Brasil, nas mais diversas ordens, em especial, inventário, casamento, divórcio, compra, venda e aluguel de imóvel, propositura de medidas legais diversas, regularização de documento (CPF, etc) movimentação de conta bancária,etc., recorrem a um procurador visando tal fim.

A procuração ou mandado é o ato através do qual alguém outorga a outrem poderes a fim de represená-lo e praticar, responder ou exercer atividades em seu próprio nome, em assuntos de seu interesse.

Originada na expressão latina “mandatum”, e advinda da locução “manum datum” em virtude das partes apertarem as mãos, após concluírem o ato. O mandante (outorgante) e o mandatário (outorgado) literalmente dão-se as mãos, unindo forças para consecução da vontade de um só. O mandato tem origem muito remota. Era usual na Roma antiga, quando determinada pessoa falava e agia em nome do monarca. As palavras pronunciadas do sinal da cruz dos cristãos representa bem essa época.

A procuração deverá sempre, ser escrita e outorgada por meio de instrumento particular, com a simples firma do outorgante, com ou sem o reconhecimento da mesma, ou pública. Esta, lavrada em um Tabelionato no Brasil, ou no Exterior, numa representação diplomática. Cabendo à estes, exclusivamente, dar forma técnico-jurídica ao instrumento (Procuração) e torná-lo legal, pois são detentores de fé pública, sem, contudo, alterar o texto e seu objetivo. Apenas a correção ortográfica, caso necessária.

Quanto a particular, no exterior, dependendo da finalidade, deverá ter a firma do outorgante reconhecida, pessoalmente junto a uma representação diplomática (embaixada, consulado, etc), ou, perante um Notary Public (notário público) e, em seguida, a firma do notário deverá ser “consularizada” e, finalmente, deverá ser registrada num Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em qualquer lugar do Brasil. Assim, cumpridos tais requisitos, a Procuração terá, também, o mesmo valor de privada ou pública.

E, como por lei, um estrangeiro – exceção daquele detentor de residência permante brasileira – deverá proceder, da forma acima, ao outorgar uma procuração.

Numa procuração, os poderes conferidos por quem outorga a procuração são apenas para representá-lo, em assuntos de seu interesse. Não se fala em interesses de terceiros. Trata apenas do interesse de quem outorgou a procuração. Assim estatui o artigo 653 do Código Civil: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesse”. E os artigos seguintes regulam o ato procuratório. Inclusive a “de causa própria”.

Uma procuração pode ser outorgada isentando ou não, o procurador de prestação de contas pelos atos praticados. Podendo ser, ainda, a outorga, em caráter irrevogável. Em outras palavras, a procuração não pode ser desfeita, não pode ser revogada. A revogação do mandato é prerrogativa de quem o outorgou. Se ele abriu mão do direito de sua revogação (irrevogável), a procuração não poderá ser rescindida.

Entretanto, o artigo 683 do Código Civil prescreve: quando o mandato contiver cláusula de irrevogabilidade e o mandante revogá-lo, pagará perdas e danos. Assim, mesmo com a estipulação da irrevogabilidade, a procuração pode ser revogada, rescindida. É penalizado com perdas e danos, mas a revogação se efetuou.

Uma procuração poder ter os seus poderes, parciais ou totais, substabelecidos a outra pessoa. Ou seja, o mandatário pode fazer-se substituir na execução do mandato. Transfere para terceiro, os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante.

Extingue-se uma Procuração, pela revogação ou pela renúncia dos poderes; pela morte ou interdição de uma das partes; pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; e, pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.