Advogada brasileira explica procedimento de pedidos de green card para casais do mesmo sexo

Por Gazeta News

iara - doma

Em junho do ano passado, uma decisão histórica finalmente reconheceu o casamento entre pessoas do mesmo sexo como legítimo para o pedido de benefícios federais. Isso inclui a entrada com pedidos de green card. A advogada Iara Morton* responde perguntas sobre essa nova lei e o procedimento para pedido de residência nesse tipo de situação.

Gazeta - Dra. Iara Morton, porque agora é possível a obtenção de green card para casais do mesmo sexo? Iara Morton - Por causa da decisão da Suprema Corte Federal, na ação judicial de Edith Windsor, em 26 de junho de 2013, decisão histórica que finalmente reconheceu que “casamento” inclui também união entre pessoas do mesmo sexo. Com esta decisão, certas isenções de impostos, entre vários outros benefícios comuns a casais heterossexuais, agora estendem-se também a casais do mesmo sexo.

Gazeta - O que exatamente ocorreu na ação de Windsor? IM -  Windsor vivera com sua companheira Thea Spyer por mais de 40 anos, e finalmente havia se casado no Canadá em 2007. Após falecimento de sua esposa Thea, em 2009, Windsor teve que pagar $363 mil dólares de impostos sobre a herança que Thea deixara para ela, por não haver reconhecimento da validade do casamento delas, nem isenção do imposto de transmissão de bens. Isso porque o DOMA (Defense of Marriage Act) era o Ato Federal em Defesa do Matrimônio que limitava as isenções de impostos entre vários outros benefícios, apenas para casais heterossexuais. Depois de pagar o imposto ao Tesouro Nacional americano (IRS), Windsor decidiu entrar com ação judicial buscando reembolso, desafiando a constitucionalidade deste Ato que discriminava casais homossexuais. Apesar de a decisão ter sido apelada, Windsor, aos 84 anos, prevaleceu, numa decisão histórica. A decisão acarretou inúmeras mudanças, inclusive a possibilidade da obtenção de green cards por gays e lésbicas.

Gazeta - O processo imigratório para casais do mesmo sexo é diferente do processo dos casais heterossexuais? IM - Não. O processo é idêntico ao processo imigratório de casais heterossexuais. Os mesmos formulários, as mesmas taxas, as mesmas provas de evidências, o mesmo tipo de entrevista, tudo ocorre da mesma forma.

Gazeta - Se o casal vive em um estado onde não é possível a realização do casamento, o que devem fazer? IM - O casal deve se casar em algum dos 17 estados que reconhecem e oficializam estas uniões que atualmente são: Califórnia, Connecticut, Delaware, Hawaii, Illinois, Iowa, Maine, Maryland, Massachusetts, Minnesota, New Hampshire, New Jersey, New México, Nova York, Rhode Island, Vermont e Washington. O departamento de imigração também reconhecerá a validade do casamento realizado em outro país que aceite os casamentos entre indivíduos do mesmo sexo.

Gazeta - E para outros tipos de processo, sem ser casamento, o cônjuge também se beneficiará? IM - Sim. O benefício se estende para qualquer tipo de processo, seja para processo com base em patrocínio por empregador, ou visto para executivo, ou visto de estudante, cancelamento de remoção, ou mesmo petição para noivo/noiva, através de processo consular.

Gazeta - Se alguém já tinha tido seu processo negado antes por conta do DOMA, o que ele deve fazer? IM - Se o processo foi negado com base nas provisões do DOMA e após a data de 23 de fevereiro de 2011 (data quando o governo federal decidiu não mais defender o DOMA), o USCIS recomenda que o indivíduo envie email para USCIS-626@uscis.dhs.gov para que o USCIS localize o processo e tente reabrir o caso para nova análise e aprovação.

*Dra. Iara Morton é advogada de imigração m Miami, licenciada na Flórida, Nova York, e Washington DC. Contato: iara@nogueiramorton.com ou 1888.442.7252.