Afinal, imigrantes sob o visto F-1 (estudante) poderão receber autorizações de trabalho por causa da COVID-19?

Por Gazeta News

A informação que o U.S. Citizenship and Immigration Services (Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos) anunciou que os portadores do visto F1, se qualificados, poderão pedir uma permissão de trabalho não é algo novo e existe sim essa possibilidade, porém, tem circulado pelas mídias sociais como algo fácil tendo em vista a pandemia do coronavírus que assola o país. Advogada de imigração na Flórida há 30 anos, Ingrid Domingues explica que a informação deve ser muito bem explicada pois tem certos critérios para a elegibilidade e não são todos os estudantes que se encaixam na medida. "Primeiro, a exceção para casos extraordinários em caso de uma catástrofe no país de origem do imigrante que impacta sua fonte de renda é algo que existe e, como estamos enfrentando uma crise mundial, neste momento esta exceção poder ser utilizada se a pessoa se qualificar", destaca a advogada. Não é todo portador do visto F1 que será elegível Porém, a advogada salienta que o benefício deve ser solicitado com muita cautela, uma vez que não é todo portador do visto F1 que irá se qualificar e há detalhes a serem considerados que podem implicar no processo." Infelizmente, se vamos falar claramente, existe uma grande parte de pessoas que, embora saiba que não é permitido 'trabalho' com o Visto F1, essas pessoas e seus cônjuges trabalham nos EUA sem permissão, tecnicamente violando os termos dos seus vistos. Isso pode implicar na hora do pedido", esclarece Domingues. Para estas pessoas que já trabalham sob o visto F1, se utilizarem esta medida, que é reservada para emergências, "seria um grave erro e estariam possivelmente abrindo uma caixa de Pandora", salienta a advogada. "Essas pessoas teriam grande dificuldades em provar que sua “fonte de renda do exterior”, que deve ser a ÚNICA fonte de renda, está sofrendo ou sofreu um grande impacto pela atual crise causada pelo coronavírus em seu país de origem", completa. Portanto, inicialmente, para a pessoa se qualificar para esta medida ela precisa:
  • Ser portadora do Visto F1 e ser elegível de acordo com as regras das leis de imigração no estatuto 214.2 que detalha as pessoas que podem ser elegíveis a receber uma permissão de trabalho;
  • Estar em status por um período determinado pelo estatuto 214.2 e se mantendo legalmente;
  • Agendar um horário via telefone ou vídeo com o “DSO” da escola para que se possa estabelecer se suas circunstâncias financeiras se qualificam;
  • Obter um I-20 da sua escola assinado pelo seu “DSO” – afirmando que sua situação financeira foi impactada pela crise da coronavírus;
  • Obter cópia recente da sua fonte de renda, cópias de extratos bancários, provas da queda do dólar; ou em caso de empresário cuja fonte de renda vir da empresa no Brasil, provar que sua empresa teve que fechar por ordem das autoridades legais; ou se recebe um salário do Brasil, provar que este foi suspenso – são provas que sua fonte de renda foi impactada de uma forma que a pessoa não pode continuar se sustentar como previsto;
  • Cópias de extrato bancário que mostre a fonte de renda e apareça o movimento dessa conta para que possa demonstrar como foi e está sendo afetada também com o aumento do dólar no Brasil.
Com esses documentos em mãos, pode-se fazer o pedido de uma permissão de trabalho para o portador do Visto F1. Além disso, Domingues ressalta que é importante esclarecer que somente o portador do visto F1 poderá fazer o pedido da permissão de trabalho e não o cônjuge (portador do visto F2). "Existem outros processos que podem ser feito para o cônjuge com o visto F2 - se este se qualificar ou se possuir uma oferta de trabalho ou se este faz parte de uma profissão que possa ser determinada como de alta necessidade", destaca. Portanto, se o estudante acha que se enquadra nessa medida, a orientação é que procure um advogado de imigração para conferir e dar entrada no processo para poder trabalhar. Para outros detalhes e contato direto com a advogada, ligue para (954) 489-0009 ou WhatsApp: +1 (954) 817 - 4302 ou acesse www.dmlawfl.com