Agora, pai e mãe têm os mesmos direitos para registrar o filho - Via Legal

Por Jamil Hellu

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Esta em vigor, desde o mês passado, a Lei 13.112, que autoriza a mãe a se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seu filho. A Lei equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.

Anteriormente, cabia ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Havendo omissão ou impedimento do pai, depois deste tempo, a mãe podia assumir o seu lugar., tendo, então, mais 45 dias para providenciar o registro.

Na prática, a mãe e o pai sempre puderam realizar o registro com autorização do outro. A mudança é importante para equiparar ambos perante a lei, assim como já ocorreu com a questão da inversão de nomes.

A ordem anterior obrigatória e sucessiva dos declarantes do registro de nascimento era: o pai; a mãe; o parente mais próximo, sendo maior e presente; o médico ou a parteira que assistiu ao parto ou, ainda, o administrador do hospital onde ocorreu; pessoa idônea, da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe; a pessoa encarregada da guarda do registrando.

A mudança favorece os recém-nascidos que, com maior facilidade de registro, também têm seus direitos reforçados. Sem esse documento, a criança não tem acesso a direitos inalienáveis, como frequentar a escola e ter acesso aos programas governamentais, ficando mais vulnerável ao trabalho infantil.

A lei não prevê sanções legais, caso os prazos sejam descumpridos. Mesmo registros realizados fora do prazo legal são gratuitos. O objetivo é facilitar a regularização do registro, fundamental para acesso a direitos básicos.