A alienação parental foi instituída para proteger as crianças do sofrimento do rompimento drástico do relacionamento de seus pais. Durante a separação, os filhos são o lado fraco da corda, especialmente quando um matrimônio acaba sem respeito e dignidade.
Os pais que deveriam zelar pela prole nem sempre agem desta forma, e utilizam os filhos como moeda de troca diante da separação. Às vezes, também, como verdadeiros troféus no “perde e ganha” entre os pais litigantes. E mesmo com o final de um processo judicial – como acontece na maioria dos casos – o problema não acaba e a prática da alienação parental permanece no dia a dia das crianças.
A alienação parental é uma perturbação que surge quase que exclusivamente no âmbito da disputa relativa ao direito de guarda da criança. Este fenômeno se manifesta inicialmente por uma campanha de difamação contra um pai (que não detém a guarda), sem que haja qualquer razão que justifique a atitude, o que pode ser chamado de brainwashing ou lavagem cerebral.
A alienação é considerada um transtorno psicológico, que se manifesta com mais frequência no ambiente feminino e no Brasil, segundo o último Censo do IBGE, 90% das guardas são atribuídas às mães.
Ela pode se caracterizar por um conjunto de sintomas, os quais o cônjuge alienador transforma a consciência dos seus filhos mediante diferentes formas e estratégias de alienação. O seu objetivo final é de impedir o contato com o outro genitor (pai ou mãe). Em casos mais graves, o intuito consiste em destruir a imagem que o filho tem do alienado (aquele que não detém a guarda) sem que exista motivos que justifiquem a conduta.
Para que aquele objetivo seja atendido, o alienador utiliza todos os recursos possíveis para manter totalmente o controle da situação. Em casos mais extremos, o alienado é acusado, inclusive, de abuso sexual ou agressão, sem que isto tenha acontecido.
Aqui, nos Estados Unidos, em cada 100 casos de afirmação de que houve abuso, 75% foi falso. É a falsa denúncia que corresponde ao lado mais sórdido de uma vingança. Quem a pratica deve saber que existe uma lei que inclui a responsabilidade civil penal para entender a gravidade do que está lidando. E é através da Lei 12.318, de 2010, que passou-se a penalizar criminalmente aquele pratica a abominável alienação parental.
A alienação parental pode ser identificada através da tentativa de desqualificação da conduta do pai que não detém a guarda, no exercício da paternidade ou da maternidade; nas dificuldades da autoridade parental ou do contato do filho com este genitor; na omissão de informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; na apresentação de falsa denúncia contra o outro cônjuge e mudança de endereço para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança com o outro genitor.
Ao primeiro sinal de uma alienação, o caso deve ser imediatamente informado aos órgãos competentes, entre estes, o Poder Juridiciário, pois a lei acima mencionada dispõe de eficientes mecanismos capazes de minorar ou afastar definitivamente os riscos da alienação parental, assim como da contribuição especializada de outras áreas de conhecimento, especialmente psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais.