Associações de condomínio podem banir imigrantes indocumentados?

Por Gazeta Admininstrator

Joan, do condado de Broward, tem um apartamento para alugar em um condomínio e foi informada recentemente que a associação não permitirá mais que imigrantes indocumentados aluguem apartamentos. Ela perguntou ao Sun Sentinel se isso é legal.

Em resposta, escrita por Daniel Vasquez, a explicação é que leis federais e da Flórida não permitem que ninguém rejeite um aluguel ou compra baseados em seus lugares de origem. No entanto, as leis não parecem proteger uma pessoa que entrou no país ilegalmente.

“Enquanto uma classe de origem estrangeira é uma classe protegida, eu não acho que uma classe de imigrantes indocumentados seja também”, disse Russell M. Robbins, do escritório de advocacia Mirza Basulto & Robbins, que se especializa em direito de associação de condomínio. “Se o locatário é negado com base em não possuir a papelada de imigração adequada, não acho que estão sendo discriminados”.

Robbins continua dizendo que as associações tendem a rejeitar os pedidos dos imigrantes indocumentados porque não são capazes de verificar os antecedentes da pessoa nem seu crédito, que garantiria que eles sejam inquilinos responsáveis.

A advogada Karen Caco, sócia da empresa Bernstein, Osberg-Braun & de Moraes acrescenta: “O parágrafo 1981 do capítulo 42 do U.S. Code, é claro na proibição da discriminação na emissão de contratos. Em 2007, no caso Lozano versus City of Hazelton (na Pannsylvania), um juiz federal determinou que imigrantes indocumentados são considerados indivíduos de acordo com o parágrafo 1981 e a decisão da cidade na época em proibir pessoas indocumentadas de assinar contratos de locação violou o parágrafo 1981. Em outras palavras, imigrantes, documentados ou não, têm direitos garantidos pela Constituição”.

“O caso citado acima não é diretamente ligado com o cenário atual, mas eu aconselharia que a associação de condomínio trate do assunto com cuidado e busque aconselhamento antes de impor uma lei como esta”, disse Caco.

Para comentários e sugestões: CLIQUE AQUI

Para ler a versão completa do Jornal Gazeta Brazilian News CLIQUE AQUI