04/02/21 às 22:43 - Brasil
Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas
[caption id="attachment_179303" align="alignleft" width="370"] Presidente Bolsonaro assina decreto liberando a compra de armas para cidadão de bem. Foto Lula Marques[/caption]
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 15, em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que facilita a posse de armas, amplia o número por pessoa e aumenta a validade do registro.
Pelo novo texto, cada cidadão poderá comprar até quatro armas de fogo (em casos específicos, o limite pode ser ultrapassado) e a validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto.
O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe sobre regras para posse e porte de arma no país.
O novo texto mantém a exigência, mas estabelece as situações concretas em que se verificam a "efetiva necessidade". Além disso, o Estado, ao analisar a solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo cidadão para comprovar a "efetiva necessidade" são verdadeiros.
Como vai funcionar:
Pelas novas regras, terão "efetiva necessidade" de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:
- Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
- Ser militar (ativo ou inativo)
- Residir em área rural;
- Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
- Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
- Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
- Tiver vínculo comprovado com organizações criminosas; mentir na declaração de efetiva necessidade; agir como 'pessoa interposta' de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.
- O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como: Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma; Ter ao menos 25 anos; Ter ocupação lícita; Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;