Bom exemplo, de regra geral à exceção

Por Jamil Hellu

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Desde o nossa infância, aprendemos com nossos pais os bons exemplos e a boa educação. Daí o conhecido ditado de que “os bons exemplos vêm de casa”. Nos é ensinado o certo e o errado, o bom e o mau, o moral e o imoral, o justo e o injusto, enfim, tudo que leva ao bom caminho.

Também, muito comum no dia a dia, aquele usual no trabalho, na escola, nos círculos de amigos e, principalmente, onde exista a hierarquia, tanto nos órgãos privados como nos públicos, com o popular adágio: “o bom exemplo vem de cima”.

Daí, deve vir daqueles que nos governam os bons exemplos, cabendo à população acatá-los e seguí-los.

Todavia, hoje, infelizmente, não é assim e tais exemplos não são mais as regras, mas, sim, exceções, pois o que vem daqueles – os três poderes, a quem cabe dar ao povo o verdadeiro sentido de retidão, vem na contramão.

Infelizmente, é o que temos visto e recebido nos últimos tempos, com o Executivo, Judiciário e Legislativo, como o grande celeiro de desvio de condutas de seus componentes, através, principalmente, da prática da corrupção. Da presidente da República a um simples servidor público, de senador a um vereador de um pequeno município, ou de ministro do STF a um juiz iniciante. Com a praga da corrupção se alastrando para todos os rincões do Brasil, como se fosse uma epidemia, servidores públicos se corropem via o maldito “jeitinho” em troca de alguma benesse ou pecúnia. Políticos se vendem – por valores acima do que valem -, magistrados tornam-se parciais e injustos em troca de benefícios, pecúnia e, se, em altos cargos, para o cumprimento de compromissos, o famigerado “pagamento de fatura”.

A título de ilustração da degradação e imoralidade a que chegou o outrora respeitável e fonte de bons exemplos que era o Judiciário brasileiro, destacamos uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ ), a mais alta corte julgadora de atos não relacionados diretamente com a Constituição Federal, que confirmou a demissão de uma servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo que falsificou assinaturas de um juiz e de uma advogada em processo judicial em benefício próprio e de sua família, visando o levantamento de dinheiro, medida que já havia sido negado pelo mesmo juiz.

Causou surpresa, que, mesmo com a comprovação do delito praticado, ela foi absolvida por um juiz competente, porém, parcial, injusto e, talvez, venal.