Brasil: Nova lei altera regras para viagem de menores de 16 anos desacompanhados

Por Gazeta News

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.812, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, foi publicada no dia 18 de março e altera como adolescentes menores de 16 anos viajam dentro do Brasil. Pela nova regra, até completar 16 anos de idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável. Não há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência ou dentro da mesma região metropolitana. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior. Internacional As exigências para viagens internacionais continuam as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, por meio de documento com firma reconhecida. Para viagem com parente ou terceiro maior de idade ou menor emancipado, é necessária a autorização de ambos os pais ou responsáveis (Consular, Judicial ou Cartório - semelhança ou autenticidade). Para viajardo Brasil para o exterior, de acordo com a polícia federal, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve, segundo a legislação brasileira, estar munido de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, formulário pelo qual seus pais permitem-lhe viajar:
  • em companhia de apenas um deles; ou
  • em companhia de uma outra pessoa; ou
  • sob os cuidados de companhia aérea/marítima.
Autorizações As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de todo estado, em horário de expediente do Poder Judiciário, das 7h às 13h e das 16h às 18h. Para obtê-las é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisitante. Como era Desde 1990, qualquer adolescente, com apenas 12 anos de idade, poderia viajar por onde quisesse no território nacional. A necessidade de autorização, agora, se deve ao objetivo de tráfico de pessoas, por isso a idade mínima para viajar desacompanhado. Fonte: Estado de Minas.