Brasil: Reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso

Por Gazeta News

[caption id="attachment_191751" align="alignleft" width="390"] O Congresso na Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF).. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.[/caption] Quase nove meses depois de ser oficialmente proposta pelo governo, nesta terça-feira, 12, deputados e senadores, em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, promulgaram a Reforma da Previdência. O texto altera regras de aposentadorias e pensões para mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores do setor privado que estão na ativa e servidores públicos federais. A proposta inicial do governo previa economia de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. Com as alterações feitas pelo Congresso, caiu para R$ 800 bilhões no mesmo período. As regras da reforma entram em vigor imediatamente com a promulgação da emenda constitucional. Concluída pelo Senado, Reforma da Previdência aguarda promulgação Como fica Com a reforma, quem já está no mercado de trabalho terá diferentes opções para se aposentar. São as chamadas regras de transição. São 6 opções regras de transição no total. O trabalhador pode escolher qual considera mais vantajosa para sua aposentadoria. Entre essas regras, 4 são para trabalhadores do setor privado (INSS). Outra é só para servidores públicos. E outra serve para os dois. Na prática, as regras de transição podem permitir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. No entanto, é preciso ficar atento: a variação entre as regras não é apenas a idade em que a pessoa poderá se aposentar, mas também no valor que vai receber como benefício. Regra para trabalhadores do sistema privado (INSS) Para os trabalhadores da iniciativa privada, a regra que deve atingir o maior número de pessoas é a do sistema de pontos. Mas há ainda três regras que servem apenas para as pessoas que trabalham em empresas privadas: idade mínima, pedágio de 50% e por idade. como funciona cada uma dessas regras: Transição 1: sistema de pontos É parecida com a fórmula 86/96, e a tendência é que seja mais vantajosa começou a trabalhar mais cedo. Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Mas, pela regra, essa soma mínima vai aumentando ao longo dos anos. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62 para mulheres e 65 para homens. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Transição 3: pedágio de 50% Essa regra deve se aplicar aos trabalhadores que estão quase chegando à aposentadoria. Funciona assim: quem está a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Transição 4: por idade Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos. Regra que serve para os dois A regra que abrange todos os trabalhadores (ou seja, tanto servidores quanto profissionais da iniciativa privada) é a do pedágio de 100%. Veja como funciona: Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores) Para se aposentar por essa regra, os trabalhadores terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens). Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Transição 6: exclusiva para servidores A regra respeita a pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Ela prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar. O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo. Regra para servidores públicos Os trabalhadores do serviço público têm uma regra exclusiva de transição, que considera idade mínima e tempo de contribuição. Mas o tempo no serviço público e no cargo também entram no cálculo, e há ainda um sistema de pontos. Veja abaixo como funciona: Transição 6: exclusiva para servidores A regra respeita a pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Ela prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar. O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo. Com informações da Agência Brasil e G1.