Brasileiro é detido com mais de 240 iphones em voo oriundo de Miami

Por Arlaine Castro

apreensão de celulares 2
[caption id="attachment_170598" align="alignleft" width="351"] Iphones apreendidos em Guarulhos SP. Foto: Receita Federal[/caption] Nesta quinta-feira , 2 de agosto, um passageiro de 36 anos que desembarcou em São Paulo voltando dos Estados Unidos, mais precisamente de Miami, foi detido ao tentar entrar no país com 246 aparelhos celulares iphones na bagagem sem declará-los. No Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos, a Equipe de Fiscalização de Bagagem Acompanhada da Alfândega da Receita Federal em Guarulhos surpreendeu o viajante que não teve o nome revelado e estava com os produtos distribuídos em três malas sem nota fiscal. Ele seguiria para o Rio de Janeiro. A carga foi avaliada em R$ 1 milhão. O passageiro teria se apresentado ao canal de não declarantes e foi selecionado pela fiscalização aduaneira, confirmou ao Gazeta News a Seção de Comunicação Institucional da Receita Federal em São Paulo. Ao abrirem as malas, a fiscalização da Receita Federal encontrou 246 iPhones, todos novos. Os celulares foram apreendidos pela tentativa de introduzir no País bens sem o pagamento de imposto devido. O passageiro foi encaminhado à Polícia Federal. Confira o vídeo feito e enviado pela Receita Federal. Declaração de Bens – Receita Federal – Alfândega De acordo com a Receita Federal, quem precisa declarar bens adquiridos no exterior deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) na chegada ao País passageiros maiores de 16 anos. Bens adquiridos no exterior isentos de imposto De acordo com Receita Federal, estão isentos livros, bens de uso pessoal e bens nacionais ou nacionalizados. Nos bens de uso pessoal estão inclusos um relógio de pulso usado, óculos, roupas, calçados, produtos de beleza e higiene. Uma câmera fotográfica e um celular (incluindo iphone) também estão isentos de tributo, desde que seja comprovada a compra destes para uso pessoal. Não são isentos de tributos filmadoras e notebooks. Bens adquiridos anteriormente à viagem Para bens adquiridos anteriormente será necessário apresentar, quando retornar ao país, nota fiscal emitida por domiciliado no país ou, no caso de bens adquiridos no exterior em viagem anterior, a Declaração de Bagagem Acompanhada. Quantidade de bens permitidos Para ter isenção dos tributos, os bens declarados devem respeitar os limites de 12 litros para bebidas alcólicas, 10 maços de cigarros com 20 unidades cada, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Para objetos de baixo custo, com valor inferior a US$ 10,00 (dez dólares), são permitidas 20 unidades desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas. Bens que não se enquadrem nas características anteriores e não sejam de uso pessoal não devem exceder a quantidade máxima de 3 unidades idênticas. Os bens que excederem esses limites quantitativos ficarão retidos pela Receita Federal. Valor de bens para isenção O passageiro que não ultrapassar os limites quantitativos dos bens, descritos anteriormente, tem direito à isenção de impostos para bens trazidos do exterior até a quota de US$ 500,00 (quinhentos dólares), sendo esse valor pessoal e intransferível, podendo ser usado uma vez a cada intervalo de um mês. Caso o valor dos bens adquiridos ultrapasse essa quota será cobrado tributo de 50 % do valor excedente a US$ 500,00. Multa Caso a Declaração de Bagagem Acompanhada seja apresentada de forma inexata ou incompleta será cobrada uma multa de 50 % do valor excedente ao limite de isenção. Leia também EUA testam nova tecnologia 3D para rastrear bagagem nos aeroportos