Brasileiros enfrentam dificuldades para matricular filhos em escola de Orlando

Por Arlaine Castro

freedom high school foto flickr

Em contato com a Freedom High School, a reportagem do GAZETA foi informada por telefone que as matrículas estão sendo feitas por agendamento, normalmente. Questionada sobre estarem violando a constituição com tal medida, a funcionária da escola disse que não poderia se pronunciar sobre o assunto e que, quando há falta de documentação, a orientação é para que os pais procurem o OCPS. A reportagem também tentou contactar a OCPS, mas não obteve resposta. No website da entidade consta, porém, a informação de que os pais ou responsáveis dos futuros alunos devem entrar com pedido de permissão para estudar, o formulário I-20.

Segundo Loyola, que vive na Flórida há 20 anos e há 8 em Orlando, a cada dia mais famílias estão com receio e buscando orientação para matricular os filhos nas escolas públicas em Orlando. “O que está havendo é um procedimento mais rigoroso”, destaca.

A pastora cita o exemplo de outra família, que chegou do Brasil há quatro meses, e que encontrou a mesma resistência ao tentar matricular os filhos na Freedom High School.

Segundo Loyola, a secretária da escola não aceitou a documentação e orientou a família a procurar o OCPS e retornar no final do mês. Ela acredita que seja devido ao período muito curto da família na Flórida. “Eles estão aqui há menos de quatro meses, imagino que seja por isso”, opina.

Constituição garante direito à matrícula

Alei CFR 214.2 (b) (7) viola o 14th Amendment da Constituição, o Equal Educational Opportunities Act e o Florida Educational Equity Act, que garante o acesso à escola para qualquer criança, independente do status migratório. O Departamento de Educação dos EUA (U.S. Department of Education), através do Departamento de Direitos Civis (Office of Civil Rights) emite orientações para os distritos escolares, lembrando-lhes a obrigação de proporcionar acesso igual a oportunidades educacionais para todas as crianças. Em 1982, a Suprema Corte julgou um caso contra o Estado do Texas, (Plyler vs. Doe -457 U.S. 202), que queria retirar fundos de escolas que matriculassem crianças indocumentadas. O Supremo decidiu em favor dos imigrantes e desde então ficou decidido que nenhuma escola dos Estados Unidos pode negar ou dificultar a matricula de uma criança, devido a sua condição migratória; também não pode questionar a situação imigratória dos pais.