Brasileiros que moram no exterior não votarão nesta eleição, mas muitos devem justificar

Por Gazeta News

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Os cerca de 250 mil eleitores brasileiros que moram fora do país e possuem cadastro para votar nos países onde residem atualmente não votarão nas eleições municipais deste ano. De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses eleitores votam somente na escolha do presidente e vice-presidente.

Os cidadãos brasileiros que residem no exterior, maiores de 18 anos, devem cumprir suas obrigações eleitorais normalmente, salvo as pessoas maiores de 70 anos e os analfabetos. Os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições.

A justificativa pela ausência deve ser realizada para cada turno da eleição e a documentação deve ser postada nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada dia de votação. A Justiça Eleitoral recomenda que o comprovante de registro da expedição da correspondência seja guardado.

Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, entre elas a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o título esteja em situação “regular” (significa que o eleitor está apto para o exercício do voto, mas não quer dizer que esteja quite com a Justiça Eleitoral).

Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral.

O requerimento de justificativa eleitoral (formato PDF no site: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao) deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc).

O requerimento e a documentação deverão ser entregues na embaixada ou repartição consular brasileira do país em que se encontre ou enviados, pelo correio, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor esteja inscrito.

A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda de até 30 dias, do retorno do eleitor ao país. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, uma vez que o não comparecimento acarretará o cancelamento do título.

Transferência do título eleitoral O eleitor inscrito no Brasil, residindo em país onde haja representação diplomática brasileira, pode solicitar a transferência de seu título eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (Zona “ZZ”).

A transferência pode também ser requerida pelo eleitor inscrito no exterior (Zona “ZZ”) que tenha se mudado para outro país ou cidade sob jurisdição de representação diplomática brasileira diversa daquela em que é inscrito.

Em anos eleitorais, a inscrição só pode ser requerida até 151 dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado. Se, durante esse período, houver necessidade de regularização da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o cartório da Zona Eleitoral do Exterior.

INFORMAÇÕES: O Cartório Eleitoral do Exterior situa-se a SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, Brasília/DF - CEP 70.750-520 - Telefones: (55)(0xx61) 3348-9440/9447 – Fax: (55)(0xx61) 3348-9445.