Brasileiros no exterior poderão justificar ausência nas urnas.

Por Gazeta Admininstrator

O eleitor brasileiro que esteja no exterior não precisará comparecer ao Consulado do Brasil do país em que estiver para justificar sua ausência nas próximas eleições. Todo o procedimento poderá ser feito pelo correio.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal vai disponibilizar em sua página de internet um modelo de requerimento de justificativa de ausência às urnas no qual os eleitores que estiverem em trânsito no exterior poderão imprimir e enviar pelo correio endereçado ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório onde está cadastrado. O endereço de cada cartório eleitoral poderá ser obtido no sítio do TRE do estado ou no Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br).

Quanto ao eleitor que tem sua inscrição no exterior (isto é, cadastrado como eleitor no exterior, cidadão brasileiro que compareceu na Embaixada ou Repartição Consular anteriormente e cumpriu com todas as exigências para votar no exterior) e que por algum motivo não pode comparecer ao local de votação, deverá encaminhar pelo correio ou solicitar que a Embaixada ou Repartição Consular encaminhe o requerimento ao Cartório eleitoral do exterior/ZZ.

Esses procedimentos deverão ser providenciados após o dia da eleição. É importante lembrar que o requerimento de justificativa deve conter o número do título, nome completo do eleitor e cópia dos comprovantes do motivo alegado pela falta às mesas receptoras de votos.

As Zonas Eleitorais do exterior terão somente as mesas receptoras de votos, uma vez que a coleta de justificativa no exterior terá um procedimento diverso daquele que será efetuado em território nacional. Não haverá mesa de justificativa de votos nas Embaixadas e Repartições Consulares, que orientarão os eleitores a encaminhar seus requerimentos diretamente ao juiz responsável pelo Cartório do município brasileiro onde está cadastrado.