Cancelamento de voo e extravio de bagagem: passageiro deve reivindicar o seu direito

Por Jamil Hellu

Um tema de interesse a brasileiros, não importa onde residam, é o cancelamento, atraso de voos (mais de 4 horas) e extravio e violação de bagagem.

Mas, infelizmente, por falta de informações, pouquíssimos são aqueles que procuram os seus direitos visando o ressarcimento dos danos materiais e morais por aquelas ocorrências causadas pelas empresas aéreas.

Nos Estados Unidos e na maioria dos países (signatários da Convenção Internacional de Varsóvia/Montreal), o ressarcimento é limitado; enquanto que no Brasil (graças ao Código de Defesa do Consumidor), via judicial, todo passageiro prejudicado por cancelamento, atraso de voos (mais de 4 horas de atraso) e extravio e violação de bagagem, será indenizado por danos materiais e morais.

Cabe à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalizar as irregularidades acima, visando o benefício do passageiro. Porém, absurdamente, a Anac não o faz. Ao contrário, tem buscado PROTEGER as aéreas, como no caso recente em que libera as empresas, como no caso recente em que libera as companhias aéreas a cobrar por malas despachadas.

O MPF e a OAB já entraram com ação judicial pedindo anulação desta descabível resolução da Anac.

Tem aumentado o número de ocorrências causadas por empresas aéreas envolvendo e prejudicando brasileiros.

São frequentes os cancelamentos do voo 861 da United, de Washington para São Paulo (conhecido como “voo Mandrake 861), num total descaso com os passageiros que o abordam.

A United (assim como a AA, Latam, e outras – inúmeras ações ajuizadas no Brasil provam isso) pratica o ardiloso e imoral expediente de CANCELAR voos (ou longos ATRASOS até o horário de outros voos para o mesmo destino, a fim de acomodar os passageiros do voo atrasado), sempre com a mesma alegação de “falha mecânica” ou “manutenção” da aeronave, quando o número de passageiros para tais voos é menor ao mínimo estabelecido por ela, a United. Claro, assim, evita-se grandes prejuízos.

Às empresas (acima mencionadas) é preferível arcar com as despesas de praxe para poucos passageiros, inclusive com os riscos e pagamentos por ações judiciais indenizatórias, do que voar com a aeronave “vazia”, pois o prejuízo será bem maior.

Quanto ao já famoso voo 861 United, o cancelamento acontecido no último 28 de agosto teve grande repercussão em vista do grande tumulto e desdobramento causado pelo cancelamento, o que motivou, somente através deste advogado, 23 ações indenizatórias por danos materiais e morais foram ajuizadas contra a United em várias cidades brasileiras.

Também, outro caso recente e de grande repercussão foi causado pelo voo 974 da AA, com saída às 23 horas do dia 30 de dezembro, com 300 passageiros, que embarcariam no Rio de Janeiro com destino a NY. PTodavia, por problemas técnicos, a AA alegou falta de peça para reposição – o avião não pode decolar. Todos os passageiros foram levados a um hotel, onde lhes foi servido como jantar sanduíche de queijo e presunto.

No dia seguinte (31/12), finalmente, embarcaram para NY. Mas, quando sobrevoava Roraima, um novo problema obrigou o avião a retornar a Manaus e, ainda a bordo, foi servida a ceia de Ano Novo aos 300 passageiros: pernil, linguiça e batata.

Em Manaus, todos os passageiros foram retirados do avião e no saguão foram avisados que havia expirado o horário de trabalho dos comissários de voo e este não poderia prosseguir. A decisão da AA foi levar todos os passageiros para um hotel da capital amazonense, obrigando que o voo partisse para NY somente na manhã do dia 2 de janeiro deste novo ano.

Quatro dias de caos e o sonho interrompido de centenas de passageiros que talvez se prepararam por anos para um réveillon em NY.

O descaso continua: novamente a AA, na manhã do dia 3 de janeiro, cancelou um voo de Brasília para NY, deixando 171 passageiros “na mão”.

Este advogado é patrono de inúmeras ações indenizatórias por danos materiais e morais contra diversas empresa aéreas por cancelamento, atraso, extravio e violação de bagagem, devendo destacar que em todas, já julgadas, foram favoráveis aos autores (vítimas). Ou seja, está invicto.

Àqueles prejudicados, caso queiram maiores informações, contatem pelo email advogado1000@aol.com