Candidatos negros e pardos terão que provar sua cor em concursos públicos

Por Gazeta News

nova medida cota

De acordo com a nova norma do Ministério do Planejamento no Diário Oficial da União (DOU), os editais dos certames, incluindo as empresas estatais, terão de abordar os aspectos em questão: especificar que as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de comissão designada para esse fim, com competência deliberativa; informar em que momento, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso público, se dará a verificação da veracidade da autodeclaração; e prever a possibilidade de recurso para candidatos não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.

Ainda de acordo com a orientação “as formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato”.

Uma comissão avaliará os casos e deve ser composta por integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Constatada a falsidade na declaração, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Para atender à determinação, os concursos em andamento que não tiverem prevista a verificação da veracidade da autodeclaração terão de retificar seus editais para atender à determinação.

Fonte: IG/Último.