Cartórios: fonte de burocracia e de tormenta para o brasileiro - Via Legal

Por Jamil Hellu

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Cartorários, principalmente, comemoram neste ano os 450 anos do início da atividade notarial e registral no Brasil. Eis que, em 1º de março de 1565, foi nomeado o primeiro serventuário do ofício de tabelião público do Judicial e das Notas da cidade do Rio de Janeiro.

Essa prática, a do notoriado, é de inspiração latina e teve seu início em Portugal, no século 11, e visava autenticar um ato verbal ou escrito praticado entre duas ou mais partes.

Por lei, em 1305, D. Dinis (rei de Portugal) determinou que, além da presença de cinco testemunhas, para a validade e autenticidade de algumas escrituras lavradas por tabeliães portugueses, deveria haver a aposição de um selo que deveria existir em cada cidade, vila ou julgado, sendo este o modelo até hoje adotado pelos cartórios brasileiros, que começaram operar – em sua plenitude – em 1916, com o Código Civil Brasileiro. Deve-se destascar que o registro imobiliário, também ainda hoje vigente no Brasil, teve sua origem a partir de antiquíssimos exemplos hauridos do direito grego, egípcio e assírio, e em seguida pelo direito português.

Infelizmente, os portugueses desmembraram e burocratizaram o sistema cartorial, com a implantação de outras modalidades , autênticos caça-níqueis e cabides de empregos. Como cartórios de registro de títulos e documentos, tabelionatos de protestos, registro de imóveis, cartórios distribuidores. Tão atrasados e inúteis que somente existem no Brasil e duas ex-colônias portuguesas na África.

No Brasil, existem milhares de cartórios judiciais que são aqueles que respondem pela guarda e pela execução dos processos judicias. Alguns desses cartórios foram estatizados e, hoje, são varas administradas pelo Conselho Nacional de Justiça. Outros, a maioria, continuam, absurdamente, sob a administração dos particulares (muitos destes, não mão de políticos ou de seus apaniguados), que são responsáveis por contratar funcionários celetistas que atuarão nos cartórios.

Milhares, também, são os cartórios extrajudiciais, que são responsáveis pelo serviço notarial e de registro (de imóveis, títulos e documentos e protesto). A maioria de seus titulares ocupa o posto vitalício, e de pai para filho, mesmo após a Constituição de 1988, que obriga o titular de um cartório a ser aprovado em concurso público. Tais concursos devem ser realizados por Tribunais de Justiça de cada Estado da federação, mas nem sempre são efetuados com lisura ou honestidade. Por isso, como é público e notório, frequentemente, tais concursos são anulados em vista de irregularidades que visavam beneficiar familiares ou amigos de magistrados.

Há muito se discute sobre a a real utilidade e da necessidade de serviços públicos notariais e registrais no Brasil. Todavia, em vão. Eis que são grandes os interesses de grupos ou políticos no maná que é para eles o sistema cartorial brasileiro e segundo pesquisas dignas de crédito, mais de 30% dos parlamentares brasileiros, direto e indiretamente (via parentes) são beneficiários daquele. Certíssima, pois, a afirmativa: “…é deprimente e vergonhoso, o Notariado, onde os seus titulares vivem nababescamente a vida de marajás às custas de uma função que receberam de mão beijada dos padrinhos políticos. (Macêdo. Deoclécio Leite de. Notariado cearense. História dos cartórios do Ceará)