Casal que criou neto como filho e dependia dele tem direito à pensão do INSS por morte

Por Jamil Hellu

O Superior Tribunal de Justiça(STJ) decidiu assegurar o pagamento de pensão por morte do INSS a um casal que criou um neto como se fosse seu próprio filho.

O caso envolveu uma criança que ficou órfã aos dois anos de idade e foi criada pelos avós. Ao atingir a maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa. Com seu falecimento, em 2012, os avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o que foi negado pelo INSS.

Os avós ingressaram, então, com uma ação na Justiça e conseguiram sentença favorável.

O INSS apelou ao Tribunal Regional Federal 3, que reformou a sentença para negar o pedido.

Inconformados, os avós recorreram ao STJ, que ressaltou que a pensão por morte está prevista na Lei de Benefícios e regulamentado pelo Decreto 3049/99. “É devido exclusivamente aos dependentes do segurado falecido, com intuito de amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes do evento da morte no núcleo familiar”.

O ministro relator do caso destacou que o benefício é direcionado aos dependentes do segurado, dividido em classes, conforme a Lei 8213/91, rol considerado taxativo, que determina a qualidade de dependente pela previsão legal e pela dependência econômica, sendo que a segunda classe inclui apenas os pais.

“No caso desse órfão, são incontroversos os fatos relativos à morte, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde os dois anos de idade, em decorrêcia da morte dos pais naturais, e a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido”, decidiu o STJ.

E, embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por seus avós. Não se trata de elastecer o rol legal, mas de identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado.

A decisão foi por unanimidade e servirá a partir de agora como parâmentro para futuras decisões de casos similares a este. Ou seja, tornando-se jurisprudência.