Casamento ou união estável? Eis a questão

Por Jamil Hellu

O casamento é um vínculo que se estabelece entre duas pessoas (do mesmo sexo ou não), através  do reconhecimento governamental, cultural, religioso ou social e que causará uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação padrão é a coabitação.

Na  legislação brasileira, admite-se que o casamento é, ao mesmo tempo, contrato e instituição social, pois  apesar de possuir a forma de um contrato,  possui, também, conteúdo de instituição,  já que é regulado por lei,  Código Civil de 2002.

As pessoas se casam por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar publicidade a sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.

Todavia, a certeza e segurança ou informalidade e menos compromisso do casamento  dependem do tipo de união escolhida.

Na maioria das culturas, a brasileira no caso, o casamento é tradicional. A partir de 1916, através do Código Civil, as regras foram postas pelo Estado e as partes que desejavam se casar nada poderiam fazer diferente do que já estava previsto. O interesse era unicamente patrimonial e o amor o que menos importava. Portanto, para se formar uma família, a única alternativa era encontrar alguém disposto a pagar um bom dote e se casar.

O tempo passou, a sociedade evoluiu, os direitos foram sendo conquistados e o amor passou a ser decisivo nos relacionamentos. Com ele vieram os problemas e as regras que nunca foram contadas. Claro, que  elas sempre existiram, mas quando se está apaixonado e cego de amor, o que menos importa são os detalhes patrimoniais decorrentes do regime de bens que será escolhido pelo casal.

Não é por acaso que a escolha do regime de bens é feita justamente quando da abertura do pedido de habilitação do casamento. Mas, porque escolher antes de casar? A pergunta pode parecer óbvia, assim como a resposta: para conhecer a regra do jogo antes que ele comece.

O casamento traz a garantia de que as regras estarão claramente previstas desde o começo do jogo, ou seja, a partir da sua celebração pode-se escolher o regime que melhor  convier.

O problema  no casamento, tal como num jogo, a grande maioria dos casos, é jogado por pessoas (cônjuges) que não se preocupam em obter informações ou esclarecimentos a respeito do melhor regime de bens para casar.

Não existe uma resposta correta, assim como também não há uma fórmula secreta. Cada caso deve ser observado se levando em conta as peculiaridades existentes em nossos regimes e, principalmente, o patrimônio familiar de cada um.

Ocorre que, toda vez que um casal decide discutir a respeito do regime de bens ou consultar um advogado a esta respeito, o relacionamento parte para o caminho patrimonial, que muitas vezes leva ao pensamento de que aquela união somente ocorrerá por conta do patrimônio envolvido.

Mais do que isso, ninguém casa pensando em separar! Ora, casamento é para sempre, ou melhor dizendo, “que seja eterno enquanto dure”... o problema é quando não dura.

Se perguntar, é melhor casar ou viver em união estável? Ora, o casamento traz a garantia de que as regras estarão evidentemente paguardadas desde o começo do casamento, ou seja, a partir da sua celebração pode-se escolher o regime que melhor convier. Isso dá uma garantia e, por que não dizer, segurança quanto a data de início e fim do relacionamento e, dependendo do regime de bens escolhido, o que deve ou não ser partilhado num eventual divórcio?

Logo, a união estável, por ser uma relação informal, não garante, pelo menos juridicamente falando, tal previsão, como ocorre com o casamento. Eis que existe uma grande dificuldade, inclusive dos próprios companheiros, de provar quando de fato a união estável teve início e se existia o objetivo de constituir uma família.

Poucos são os casos em que os companheiros procuram advogados ou cartórios objetivando a realização de um contrato de convivência ou de uma escritura pública de união estável, o que garantiria certa legalidade quanto aos efeitos patrimoniais. Medo, receio, ou até mesmo falta de informação são as principais justificativas para não formalizar a união estável.

Mas, quando este contrato ou escritura pública não são feitos, a união estável precisa ser comprovada e, portanto, declarada judicialmente, muitas vezes com uma demorada e burocrática produção de provas, para em seguida ver as consequência jurídicas decorrentes da aplicação do regime legal de bens e a respectiva divisão patrimonial.

Assim, se a  opção for pela segurança e previsibilidade das regras, o casamento é a melhor opção. Se não tiver certeza, e quiser correr o risco de viver informalmente com uma pessoa, a alternative é a convivência em união estável.

Mas o problema não é a opção de formalizar ou não a união do casal, mas sim quando esta união termina de forma conflituosa, o que não é incomum acontecer. E é exatamente neste momento que se descobre as regras que nunca haviam contado.

Em alguns casos, as pessoas sequer sabem informar o regime de bens que optou ao casar.

Em outras situações, as pessoas interpretam as regras de forma equivocada, repetindo aquilo que ouviram falar e não o que realmente está escrito.

As regras matrimoniais existem e sempre existiram, mas nem sempre é dada a devida importância e elas acabam não sendo “contadas”, pois no momento da celebração da união, entre emoções, lágrimas e bem-casados, a última preocupação do casal é com um possível divórcio. Mas, ele pode acontecer, e nada melhor do que conhecer as regras e evitar surpresas. Por isso, é sempre oportuno o aconselhamento de um advogado.