Certidão consular só vale no Brasil depois de transcrita

Por Gazeta Admininstrator

Marisa Arruda Barbosa

ara muitos, isso não deve ser novidade, mas para outros que não sabem que a certidão consular só vale no Brasil depois de transcrita, podem ter muita dor de cabeça quando na verdade um simples procedimento poderia evitá-la.

Brasileiros que têm filhos no exterior são orientados a levá-los ao Consulado brasileiro mais próximo e retirarem uma certidão consular, com a qual poderão tirar um passaporte para o filho.

No entanto, algumas mães revelam não saberem com clareza, que o resgistro do filho fora do país não substitui o registro do filho no Brasil, para que então possa tirar toda a documentação necessária, como a carteira de identidade e o CPF, no caso de voltarem para o Brasil.

Uma mãe, que optou por não ter seu nome revelado, voltou para Governador Valadares no ano passado com a filha de 13 anos. Quando a filha nasceu, a mãe a levou ao Consulado Geral do Brasil em Miami, e tirou a certidão e o passaporte, com o qual visitaram o Brasil sem problemas.

Ao matricular sua filha em uma escola, percebeu que o passaporte não valia para a retirada da carteira de identidade. Depois foi informada que teria que ir a alguma capital para cuidar do registro de sua filha. Como elas não se adaptaram ao Brasil, a mãe decidiu que voltassem para os Estados Unidos. Mas conta com amargura ter visto que a filha não poderia gozar dos direitos que qualquer brasileiro possa.

No entanto, segundo informações do Consulado e do Cartório Marcelo Ribas, no Distrito Federal, que é indicado no site do Consulado, esse processo não deveria ser uma dor de cabeça.

“Ao filho de um nacional brasileiro que vive no exterior (e não está servindo em nome do Governo do Brasil na ocasião) é concedida a nacionalidade brasileira mediante registro de nascimento no Consulado-Geral”, disse o Cônsul-Adjunto Cristiano Rabelo. “Está garantida a nacionalidade brasileira do cidadão registrado no Consulado-Geral.

No entanto, essa certidão de nascimento tem validade provisória e deve ser transcrita e substituída pela definitiva em um Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil, uma vez que o interessado retorne ao Brasil. Só então será possível tirar os vários outros documentos existentes e necessários a um cidadão (identidade, carteira de motorista, etc)”.

Um funcionário do Cartório Marcelo Ribas adicionou que todas as capitais têm um Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil, e caso o interessado não encontre, pode enviar a certidão consular por correio ao Cartório, que fica localizado em Brasília. O serviço é gratuito e pode ser feito por correio. O interessado só precisa pagar pelo Sedex, caso queira que a certidão definitiva seja enviada por correio – somente para um endereço dentro do Brasil.

O procedimento demora cerca de uma semana em Brasília, mas o funcionário informou que as exigências e tempo de demora mudam de Estado para Estado.
Caso tenha dúvidas, o site do Consulado-Geral do Brasil em Miami oferece mais informações, www.brazilmiami.org, ou entre em contato com o Cartório Marcelo Ribas - 1º Ofício Registro Civil e Casamento - SCS. Quadra 8, Edf. Venâncio, 2000, Bloco B-60, Sala 140/E, Brasília, DF 70333, telefone: 61-3224-4026.

Para comentários e sugestões: CLIQUE AQUI

Para ler a versão completa do Jornal Gazeta Brazilian News CLIQUE AQUI