Certidões de nascimento registradas entre 1994 e 2007 precisam ser reemitidas

Por Gazeta News

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Pais ou responsáveis que registraram os (as) filho (as) no período de 1994 a 2007 devem solicitar uma segunda via da certidão no Consulado onde foi feito o registro da criança e emitida a primeira via.

De acordo com o Consulado Geral em Miami, uma cláusula referente a opção pela nacionalidade brasileira aos 18 anos, existente em algumas certidões de nascimento de brasileiros nascidos entre aqueles anos, deve ser retirada.

Depois de atingida a maioridade e até que se faça a opção pela nacionalidade brasileira, a situação do brasileiro nato fica suspensa para todos os efeitos, não podendo usufruir dos direitos inerentes à nacionalidade brasileira, comoa emissão/renovação de passaporte e outros serviços consulares, que ficam suspensos.

A cláusula é desconhecida pela maioria das pessoas. A carioca Helena Piana, no último mês, procurou o consulado em Miami para renovar o passaporte da filha, menor de idade, quando foi informada sobre a cláusula.

Segundo Helena, ela foi orientada a procurar o Consulado de Boston, onde a filha foi registrada, para que seja feita a correção antes que ela complete os 18 anos.

No período de 1994 e 2007, durante a vigência da Emenda Constitucional de Revisão 3/94, a redação do artigo 12, I, da Constituição Federal, assinalava que seriam brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira”.

Porém, em 2007, a redação do artigo foi alterada e o registro consular voltou a ser considerado como condição suficiente para garantir a condição de brasileiro nato e quem registrou o (a) filho (a) após essa data não precisa se preocupar.

Entenda cada caso e como agir: a) aos nascidos na vigência daEmenda Constitucional nº 03/94 (de 1994 a 2007) e registrados em Repartição Consular brasileira, cuja certidão de nascimento ainda não tenha sido transcrita no Brasil: o passaporte poderá ser concedido normalmente, por força do disposto naEmenda Constitucional nº 54/2007. Nesses casos, o interessado deverá ser orientado a solicitar uma 2ª via da certidão consular de nascimento. b) aos nascidos na vigência daEmenda Constitucional nº 03/94 (de 1994 a 2007) e registrados em Repartição Consular brasileira, cuja certidão consular de nascimento já tenha sido transcrita no Brasil: o interessado deve providenciar, com a brevidade possível, junto ao Cartório que lavrou a transcrição, a retificação do registro e a emissão de uma 2ª via da certidão sem a anotação referente à necessidade de opção. c) aos nascidos na vigência daEmenda Constitucional nº 03/94 (de 1994 a 2007) cuja certidão estrangeira de nascimento, não registrada em Repartição Consular brasileira, tenha sido transcrita diretamente em Cartório de Registro Civil brasileiro: o interessado deve providenciar, com a brevidade possível, a opção (confirmação) pela nacionalidade brasileira, mediante ação que deverá ser ajuizada na Justiça Federal.