Comissão muda funcionamento de zonas de exportação.

Por Gazeta Admininstrator

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 5456/01, do Senado, que muda o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).

Além disso, o texto permite que as empresas instaladas nessas áreas vendam até 20% de sua produção no mercado interno. Nesse caso, a mercadoria sofrerá as mesmas incidências tributárias dos produtos importados. Pela legislação atual, essas empresas devem comercializar sua produção exclusivamente no exterior.

Emendas

O texto foi aprovado com duas emendas apresentadas pelo relator do projeto na comissão, deputado Mussa Demes (PFL-PI). Uma delas é relacionada à permissão de venda no mercado interno de excedentes de energia elétrica produzida para consumo pelas empresas localizadas em ZPEs.

Pelo texto original, o tratamento tributário a ser observado, nesse caso, seria o mesmo dado à energia elétrica produzida e distribuída no País. Com a emenda, deverá ser observado o tratamento aplicável à importação de energia elétrica. “A transferência do excedente de energia que pode ser produzida com insumos mais baratos causaria desequilíbrio no mercado e geraria um lucro muito grande para o produtor”, ponderou o relator.

A segunda emenda corrige o valor da multa a ser aplicada em caso de descumprimento da lei. Originalmente, esse valor foi fixado em Unidade Fiscal de Referência (Ufir), já extinta. Em reais, a multa será de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

Modificações anteriores

A Comissão de Finanças aprovou também sete emendas apresentadas ao projeto pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Entre as alterações previstas nessas emendas, está a inclusão do gás natural e da energia elétrica entre os bens que podem ser vendidos a empresas localizadas em ZPEs, aos quais se dará o tratamento de exportação.

Apenas uma das emendas da Comissão de Trabalho sofreu alteração: a que permite às empresas com projetos aprovados em ZPEs iniciarem sua implantação, com os benefícios do regime, antes do alfandegamento da área. “Essa permissão abrangente corresponde à abdicação do controle aduaneiro na fase de instalação”, observou Mussa Demes. A subemenda apresentada pelo relator determina que regulamento disporá sobre essa situação, prevendo controles alternativos.

Foi acolhida ainda uma emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio que explicita a inclusão do Mato Grosso entre os estados nos quais o regime da ZPE confere isenção do imposto de renda sobre os lucros auferidos por um período de dez anos.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara