Como adotar uma criança nos Estados Unidos

Por Gazeta News

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Por Minouche Martins*

Para quem vem do Brasil e deseja adotar um filho nos Estados Unidos, a primeira surpresa é saber que aqui não existe orfanato. Como adotar um filho se não for no orfanato? Nos EUA, há dois tipos de processo: adoção doméstica, em que se adota a criança aqui mesmo, nos EUA; e adoção internacional, em que a criança está em outro país.

Adoção Doméstica Na adoção doméstica, há duas opções: adoção privada e Foster Care. A adoção doméstica acontece por intermédio de agências de adoção particulares. Já o programa de Foster Care funciona através do governo.

A adoção doméstica pode ser a melhor opção para quem quer adotar um recém-nascido, pois as mães biológicas, ainda grávidas, procuram essas agências quando decidem fazer um plano de adoção para seus bebês. Os motivos que levam essas mães a doar seus filhos variam, mas geralmente está relacionado com crenças religiosas que são contra o aborto (que é legal nos EUA).

O casal que decide adotar precisa se habilitar para fazer a adoção, num processo feito por assistentes sociais e que se chama Home Study. Já habilitado para adotar, o casal prepara um portfólio com suas informações, fotos e algumas pessoas até escrevem uma carta para a mãe biológica explicando os motivos por que querem adotar um filho e por que seriam bons pais para aquela criança.

Nesse tipo de adoção é a mãe biológica quem escolhe a família que vai adotar o bebê e tudo é feito através da agência de adoção. Em alguns casos, o nome da família biológica é mantida em sigilo e em outros casos a adoção é aberta (Open Adoption), em que a família biológica continua tendo contato com a criança e sua nova família.

*Cintia Monero é autora do blog CantinhodaCy.com

Já no caso do Foster Care, o primeiro passo é se habilitar para ser um pai ou mãe temporário (Foster Parent), em que você se torna uma família temporária para crianças que foram separadas dos pais biológicos e estão sob a tutela do Estado. Geralmente, isso acontece devido a situações de risco como abuso de álcool, drogas, violência doméstica, ou se a criança perdeu os pais por algum motivo e não tem para onde ir. As pessoas que atuam como Foster Parents podem ficar com as crianças apenas temporariamente, ou podem solicitar a adoção definitiva da criança que está sob a sua guarda.

Os requisitos básicos para se tornar Foster Parent são: ser cidadão americano ou residente permanente (green card); ter pelo menos 21 anos de idade; compartilhar informações sobre background e estilo de vida; fornecer cartas de referência; provar casamento ou divórcio; concordar em fazer a habilitação para adoção (Home Study); não ter registro criminal (criminal background check); e participar de palestras sobre questões comuns com crianças que sofreram abuso.

Adoção Internacional Uma outra opção comum aqui nos EUA é a adoção internacional. A primeira coisa que vem à cabeça quando se fala de adoção internacional são as estrelas de Hollywood como Angelina Jolie, cuja família é composta por filhos nascidos em diferentes partes do mundo. Mas, mesmo para a família classe média americana, a adoção internacional pode ser uma realidade. Segundo estatísticas publicadas no site do Departamento de Estado dos EUA, só no ano de 2013 foram realizadas mais de sete mil adoções internacionais, um número relativamente baixo em comparação com a década anterior, em que a média era cerca de 20 mil adoções internacionais por ano. O principal motivo dessa queda se deve às novas regras, bem mais rígidas, estabelecidas em alguns programas de adoção internacional.

Os programas de adoção internacional mais comuns EUA, no período de 2008 e 2012, foram feitos com China, Etiópia, Rússia, Coreia do Sul, Ucrania e Guatemala. Infelizmente, o Brasil não possui um programa de adoção internacional com políticas claras e bem definidas, tornando incomum nos EUA a adoção internacional de crianças brasileiras. No período entre 1999 e 2014, somente 592 adoções de crianças brasileiras foram realizadas nos EUA, um número ínfimo perto de quase 250 mil adoções internacionais realizadas nesse mesmo período.

Esse processo é todo feito legalmente e simultaneamente aqui nos EUA e no país de origem da criança. Um dos requisitos desse processo aqui nos EUA é que um ou os dois – pai/mãe – sejam cidadãos americanos, pois é preciso solicitar a cidadania da criança que está sendo adotada em outro país. Todo o processo deve ser feito do início ao fim através de uma agência de adoção internacional, seguindo regras estabelecidas internacionalmente entre os países na Convenção de Haia.

O processo é longo, variando de um a 8 anos de espera. Há muitos custos envolvidos nesse processo, pois requer uma viagem internacional (para o país de origem da criança, aonde a adoção deve ser finalizada), custos com o processo de imigração da criança, entre outras despesas.

Para quem decide seguir esse caminho, o primeiro passo é escolher uma agência de adoção internacional, que informará exatamente os passos a serem seguidos, como avaliações com uma assistente social (Home Study), coletar uma série de documentos e fazer todas as análises (background check) para confirmar a idoneidade do casal. Além das informações que serão enviadas para os órgãos responsáveis no país aonde está sendo feita a adoção, em paralelo é feito o processo na imigração americana da criança que será adotada. Dessa maneira, a criança é adotada legalmente e se torna cidadã americana assim que entra nos EUA com os pais, depois que o processo de adoção for finalizado no país de origem da criança.

Ajuda de Custo Geralmente, o processo de adoção doméstica feito através de agências de adoção particulares tem um custo elevado, assim como adoções internacionais. Ambos processos possuem custos extras que não existem no processo de adoção através do programa de Foster Care do governo. Em qualquer tipo de adoção, as famílias têm direito a um crédito fiscal (Adoption Tax Credit) no valor de $13.190 dólares por criança. Isso significa que na hora de fazer o imposto de renda, após a adoção ser finalizada, a família pode declarar todos os custos envolvidos na adoção e descontar do imposto de renda. Além desse crédito fiscal, várias empresas de grande porte oferecem como beneficio para o funcionário um reembolso dos custos de adoção (Adoption Assistance).

Informações

Parece complicado, mas há muitas informações e reuniões onde é possível entender o processo e fazer perguntas para tirar suas dúvidas. A Thomas Dave Foundation tem um passo a passo sobre o processo de adoção e que pode ajudar quem ainda está cheio de dúvidas e na fase inicial de decidir sobre a adoção: https://www.davethomasfoundation.org/what-we-do/adoption-friendly-workplace/

Para mais informações sobre o programa de Foster Care e Adoção Doméstica, acesse: http://www.hopecottage.org/ http://www.buckner.org/ http://www.upbring.org/ http://www.adoptuskids.org/for-families/state-adoption-and-foster-care-information/texas

Para informações sobre adoção internacional no Brasil, acesse: http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/adoption.html.

Algumas agências de adoção internacional: http://www.dillonadopt.com/ http://www.ccaifamily.org/ http://www.wacap.org/ http://www.childrenshopeint.org/ http://www.lifelinkint.org/

Para informações sobre ajuda de custo no processo de adoção doméstica pelo programa Foster Care, acesse: https://www.childwelfare.gov/topics/adoption/adopt-assistance/ http://www.benefits.gov/benefits/benefit-details/822 http://www.acf.hhs.gov/programs/cb/resource/title-ive-adoption

* Minouche Martins escreve para o blog Cantinho da CY.