Consulado se pronuncia sobre a nova medida de imigração

Por Gazeta News

A nova medida de imigração, em que o governo americano prometeu somente focar em deportar os envolvidos em crimes, tem sido testada diariamente, quando pessoas na reta final da deportação apelam, ou rezam, para se enquadrarem à medida de última hora. Esse foi o caso de Paula Godoy, da Guatemala, que conseguiu ser temporariamente beneficiada pela medida menos de 24 horas antes do horário do seu voo para deixar a Virgínia, de acordo com reportagem do “The Washington Post”.

O governo disse, no mês passado, que planeja reconsiderar o status imigratório de 300 mil imigrantes indocumentados dentro da nova medida, incluindo muitos que já receberam ordem de deportação.

No entanto, como dito repetidas vezes pela mídia e pela própria imigração, a nova medida está longe de ser uma solução ou anistia. Mesmo com as medidas declaradas, imigrantes não têm como aplicar para uma revisão de caso, e o governo ainda anunciará quais casos serão reavaliados, quando e por quem. As novas medidas não são uma nova lei ou regra, mas são uma sugestão que será interpretada caso por caso, como no caso de Godoy.

“A lei apoiava sua deportação: ela entrou duas vezes no país ilegalmente, e seu caso já tinha custado tempo e dinheiro ao governo. Ela já foi detida e levada para duas cadeias cheias e depois ficou com uma tornozeleira monitorando-a”, disse a reportagem do “Washington Post”, publicada no dia 25 de setembro.

“Mas as novas medidas apoiaram clemência: o advogado de Godoy anexou mais de uma dúzia de documentos à sua aplicação para mostrá-la como uma pessoa com fortes laços com os Estados Unidos, incluindo a certidão de nascimento de sua filha nos Estados Unidos, o Green Card de seu pai, a carteira de motorista de seu irmão, sua declaração de imposto de renda de 2010, e ainda uma foto de Godoy no hospital, depois de dar à luz a sua filha no início de agosto”.

Godoy tem 3 filhos, incluindo uma recém-nascida, e decidiu que eles ficariam com a avó nos Estados Unidos e ela seria deportada e viveria com um único parente que ela ainda tinha contato na Guatemala.

Mas Godoy não perdeu as esperanças, acreditando em um “milagre de última hora”. Ela ligou para seu advogado, Ricky Malik inúmeras vezes, que ligou para oficiais do Immigration and Customs Service. Cerca de 14 horas antes de seu voo de deportação, Godoy recebeu um telefonema do ICE, informando que ela poderia ficar nos Estados Unidos por mais seis meses.

No entanto, em seis meses, ela terá que passar por todo o processo novamente. O que demonstra, mais uma vez, que as mediadas são a título temporário.

A advogada brasileira Ingrid Domingues McConville disse que até agora não viu casos em que a nova medida foi aplicada. E ainda enfatiza: “A imigração mandou diversos comunicados pedindo que advogados tenham paciência e esperem, a não ser em casos de emergência”, como o caso mencionado acima.

Consulado se pronuncia sobre a nova medida

O Consulado Geral do Brasil em Miami divulgou, no início do mês, uma nota destinada a orientar e informar brasileiros sobre a nova medida.

“A iniciativa não constitui, contudo, uma anistia migratória e não cria nenhum direito automático para estrangeiros indocumentados. Mesmo aquelas pessoas que deixarem de ser deportadas não receberão, de forma automática ou permanente, status migratório regular, como visto de permanência ou de trabalho. Estima-se que sejam necessários vários meses para que se complete a revisão de todos os casos hoje pendentes nos tribunais de imigração”, diz a nota. “O Consulado-Geral do Brasil em Miami não recomenda qualquer iniciativa por parte de indocumentados que não estejam em processo de deportação”.

Assistência do Consulado

O Gazeta entrou em contato com o Consulado-Geral do Brasil em Miami para esclarecer sobre qual o tipo de assistência que o brasileiro pode contar por parte do Consulado em casos de deportação.

Veja abaixo a resposta do Cônsul-Adjunto Cristiano Rabelo:

“O Consulado-Geral acompanha a condição de todos os brasileiros que estão detidos à espera de deportação e que solicitam nossa ajuda. É importante ressaltar que o brasileiro detido por imigração irregular tem o direito de pedir às autoridades de imigração norte-americanas que comuniquem a prisão ao Consulado-Geral, caso contrário não há obrigação por parte da imigração dos Estados Unidos em entrar em contato com as representações diplomáticas brasileiras.

Uma vez informado da prisão de um brasileiro por imigração irregular, o Consulado-Geral entra em contato com os responsáveis pelo centro de detenção onde está o brasileiro para garantir que este se encontra em boas condições psicológicas e de saúde e que está sendo bem tratado. Caso haja desejo por parte do brasileiro detido, o Consulado-Geral pode também fornecer, observadas as determinações legais pertinentes, um documento de viagem para seu retorno ao Brasil.

O Consulado-Geral não tem poder de influência sobre as autoridades de imigração norte-americanas e sobre a política migratória por elas aplicada, de modo que a decisão de quanto tempo o brasileiro permanecerá detido e quando será deportado para o Brasil cabe unicamente às autoridades jurídicas locais ou federais”.