Decreto facilita a vida dos brasileiros e acaba com “boquinhas” de cartórios

Por Jamil Hellu

A dispensa de autenticação e reconhecimento de firma para empresas ocorreu em grupo de trabalho sobre Desburocratização e Modernização do Estado

Antes tarde do que nunca, apesar de pequeno passo, já é um avanço para diminuir, mesmo que minimamente, o impacto da arcaica e corrupta estrutura burocrática na economia e vida social dos brasileiros.

Decreto assinado recentemente pelo presidente da República, Michel Temer, garante a pessoas jurídicas atendimento simplificado em serviços públicos. Foram dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos no País por órgãos públicos federais.

Para pessoas físicas, a dispensa de autenticação e reconhecimento de firma para empresas ocorreu em grupo de trabalho sobre Desburocratização e Modernização do Estado, Pelo decreto, o próprio servidor público vai conferir a cópia do documento com o original. Já a cópia autenticada dispensa a conferência do original.

Também haverá atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos, e a criação do formulário Simplifique!, para apresentação de propostas para redução de burocracia.

Apesar de bem menor do que o programa de desburocratização instituido há quase 40 anos atrás pelo Ministério da Desburocratização sob o comando do saudoso ministro Hélio Beltrão, mas que, inexplicável e injustamente foi revogado tempos depois de sua vigência, o decreto de Tamer simplificará e tornará mais rápida a movimentação de documentos.

Espera-se que o Poder Público, cumpra o determinado pelo Decreto de Tamer, principalmente órgãos como INSS, CEF, BB e missões diplomaticas brasileiras no exterior (consulados e embaixadas), os quais sempre arredios a cumprir à risca o que determina a legislação pertinente.

Com a desobrigação do reconhecimento de firmas e de outros atos cartoriais, corrupto e obsoleto sistema cartorial brasileiro perderá uma de suas centenárias “boquinhas” arrecadadora, o mesmo acontecendo com as mencionadas missões diplomáticas ( vice-consules exercem o papel de tabeliões)após perderem as “boquinhas” com as “consularização” (perdidas em benefício da apostilagem) de documentos, perderão também com a desnecessidade da autenticações e reconhecimento de firmas.