Discriminação na hora da entrevista ou no trabalho é crime

Por Simone Raguzo

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Com o desemprego assombrando os Estados Unidos nos últimos anos, ser chamado para uma entrevista de emprego pode ser visto como esperança de um futuro melhor para o candidato a uma vaga no mercado de trabalho. Entretanto, nem sempre a tão esperada contratação se concretiza. E pode ser pior ainda quando o “não” é resultado de discriminação.

Foi o que aconteceu com a brasileira Marcia Vicente, 47 anos. Após enviar seu currículo para uma revendedora de carros, ela foi chamada para entrevista no dia seguinte. Ao chegar no local na hora marcada, a candidata à vaga teve que esperar por um longo período pela pessoa que iria entrevistá-la. Quando chamada, foi recebida de forma grosseira pela entrevistadora.

“Além de falar que não tinha anunciado a vaga, ela disse: ‘eu não tenho tempo a perder e espero que nem você tenha, pois não vou ficar explicando serviço para quem não tem interesse em trabalhar’”, conta Marcia, ainda inconformada. “Fez comentários desnecessários, pois se estava lá, com certeza queria aprender”, acrescenta.

Depois de explicar sobre horários de trabalho e salário, a entrevistadora informou que estaria entrevistando outras pessoas e que dentro de alguns dias informaria sobre a vaga.

“Saí da loja e uns 10 minutos depois o meu celular tocou. Era ela dizendo que eu não havia colocado a idade em meu currículo e perguntando quantos anos eu tinha. Eu respondi e ela só disse: ‘ok’, desligando o telefone, sem nem eu poder falar mais nada”.

Apesar da contratante não ter mencionado que não a contrataria por sua idade, para Marcia ficou claro que ela queria uma justificativa para não fazê-lo. “Mesmo sendo capacitada para vaga, com certeza foi a idade que pesou. Me senti mal, humilhada por uma pessoa que, apesar de viver nos Estados Unidos, não tem noção de que discriminação é crime”, desabafa.

Orientada, Marcia denuciou a empresa e aguarda o desenrolar do processo. “Não é meu interesse ganhar nada com isso, minha intenção é que as pessoas tenham ciência que serão punidas por suas atitudes. E os imigrantes têm que ter conhecimento dos seus direitos e deveres”, ressalta. Formada em marketing, Marcia conseguiu emprego um mês após sua má experiência, e agora trabalha na área financeira e administrativa de uma empresa. Para o advogado Jamil Hellu, a brasileira agiu da maneira correta. “Nos Estados Unidos, a pessoa – independente de seu estado migratório, quando discriminada, deve denunciar o seu caso junto ao Labor Department”, recomenda.

Segundo Hellu, é inadimissível que apesar de todas as medidas de proteções alcançadas em todo mundo, pessoas ainda sejam discriminadas. “Essa atitude na vida pessoal já é suficientemente danosa, mas quando atinge a relação de emprego, trata-se da negação à dignidade”, diz. “A discriminação é a forma de exteriorização dos preconceitos e a negação do princípio de que todos são iguais perante a lei”, finaliza.

Saiba o que caracteriza discriminação

A Equal Employment Opportunity Commission (EEOC) - Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego - é responsável pelo cumprimento das leis federais que tornam ilegal a discriminação contra um candidato a emprego ou funcionário por causa da raça da pessoa, cor, religião, sexo, gravidez, de origem nacional, idade (40 ou mais), deficiência ou informação genética.

As leis se aplicam a todos os tipos de situações de trabalho, incluindo a contratação, demissão, promoção, assédio, treinamento, salários e benefícios. O infrator pode ser supervisor da vítima, um supervisor em outra área, um colega de trabalho ou até um cliente. Abaixo, alguns tipos de discriminação proibidos pelas leis impostas pelo EEOC. Para saber mais, acesse o site: www.eeoc.gov.

Idade Refere-se ao tratamento desfavorável a um candidato ou funcionário devido à sua idade. A lei nacional abrange somente pessoas com 40 anos ou mais, embora alguns estados possuam leis que protejam os trabalhadores mais jovens.

Deficiência Ocorre quando um indivíduo qualificado, portador de deficiência, é desfavorecido por ter alguma deficiência. A lei exige que o empregador forneça a adaptação razoável para um trabalhador ou candidato a emprego com deficiência, a menos que isso cause dificuldade ou despesa significativa para o empregador. A lei também protege as pessoas contra a discriminação com base em seu relacionamento com uma pessoa com deficiência, mesmo se não se tem uma deficiência, como por exemplo, porque o marido tem uma deficiência.

Saúde A lei coloca limites rigorosos sobre os empregadores quando se trata de pedir aos candidatos para responder a questões médicas, fazer um exame médico, ou identificar uma deficiência. Um empregador só pode questionar aos candidatos à vaga se eles podem executar o trabalho e como eles iriam fazê-lo.

Sexo A Lei da Igualdade exige que homens e mulheres, que prestem os mesmos serviços em local de trabalho igual, tenham a mesma remuneração. Os trabalhos não precisam ser idênticos, mas substancialmente igual. Todas as formas de pagamento (salário e benefícios) são abrangidos por esta lei. Se existe uma desigualdade, os empregadores não podem reduzir os salários para ambos os sexos se igualarem.

Origem e/ou cidadania Envolve o desfavorecimento de candidatos ou funcionários porque são ou apenas pareçam ser de origem de um determinado país ou região do mundo, por causa da etnia ou sotaque. A lei abrange também pessoas desfavorecidas pelo empregador por serem casadas com uma pessoa enquadrada nesse item.

Gravidez Trata-se do desfavorecimento de uma mulher (candidata ou funcionária) por causa da gravidez, ou parto, ou uma condição médica relacionada. Se uma mulher está temporariamente impedida de executar o seu trabalho devido a uma condição médica relacionada com a gravidez ou o parto, o empregador deve tratá-la da mesma maneira como trata qualquer outro empregado temporariamente desativado. Além disso, um novo pai (incluindo adotivo) pode ser elegível para 12 semanas, caso tenha, no mínimo, 12 meses de trabalho.

Raça ou cor Envolve o desfavorecimento a um candidato ou funcionário por ser de determinada cor ou raça, por causa de características pessoais associadas à raça (como textura do cabelo, cor da pele, ou determinadas características faciais).

Religião Refere-se ao desfavorecimento de candidato ou funcionário por suas crenças religiosas, éticas ou morais.

Retaliação É ilegal retaliar candidatos ou empregados, por esses terem feito uma acusação de discriminação, se queixado de seu empregador ou porque participaram de um processo de discriminação no emprego (como uma investigação ou ação judicial).

Assédio sexual É ilegal assediar um candidato ou funcionário, incluindo assédio sexual ou avanços sexuais indesejáveis, pedidos de favores sexuais e assédio verbal ou física de natureza sexual.