Discussão de limites: “Garcia v. Google. Inc (9th. Circ. 2015)”
Recentemente, um processo judicial envolvendo direito autoral provocou forte comoção. Trata-se de uma ação sob a denominação “Garcia v. Google. Inc (9th. Circ. 2015)”, em tramitação nos Estados Unidos.
Esse processo foi ajuizado por uma atriz que atuou como intérprete num filme de produção norteamericana, cuja história desenvolvia um conteúdo religioso, protagonizado por ela.
Após longa produção, meses de trabalho, investimento financeiro e junção de uma equipe de profissionais numerosa, o filme foi lançado e veiculado, inicialmente nos EUA e, depois, mundo afora.
O que se sucedeu ao lançamento do filme foi uma forte reação negativa ao conteúdo religioso dessa obra. A comunidade internacional que seguia essa doutrina religiosa se insurgiu e acusou todos os profissionais que se envolveram na produção da película.
Mas, a principal pessoa atingida e acusada de difamação, dentre outros crimes, foi a atriz que atuou como protagonista. A situação chegou num ponto dela receber inúmeras ameaças de morte, o que a fez se sentir insegura e vulnerável.
Em razão de todo esse contexto de insegurança, a atriz americana solicitou, em princípio administrativamente, que fosse procedido o “ take down” do filme, que a obra audiovisual fosse retirada de circulação.
O pleito administrativo para a retirada do filme foi negado, o que provocou o ajuizamento da ação judicial “Garcia v. Google. Inc” na Corte Distrital, com o mesmo objetivo. No entanto, tanto a Corte Distrital, quanto a corte de apelação (9th circuit) também negaram as solicitações de retirada do filme.
A justificativa para a negativa da retirada foi a mesma: como a atriz atuou exclusivamente como intérprete na obra audiovisual, ela não poderia ser considerada autora do filme. Os seus direitos haviam sido cedidos ao produtor do filme. Conclusão: como a atriz não poderia ser considerada autora, também não poderia, consequentemente, solicitar o “take and down” do filme, por falta de legitimidade.
Na lei brasileira, os autores da obra audiovisual são o autor do argumento literário, o diretor e o autor da trilha sonora. Já nos EUA, os autores principais de um filme são o produtor e o autor da trilha sonora.
Nos EUA, há razões específicas para concentrar a autoria da obra audiovisual nas mãos do produtor do filme. E um dos motivos mais importantes seria a necessidade de controle da produção da obra. Ao contrário, cada ator, cada atriz, poderia se insurgir judicialmente contra a veiculação da obra e todo o trabalho desenvolvido seria desperdiçado.
Toda produção cinematográfica exige muito planejamento, investimento financeiro, colaboração de patrocinadores, logística de equipe, equipamento e locação, dentre outros aspectos. Portanto, orquestrar todas essas variantes não é uma tarefa fácil.
Por outro lado, esse caso específico envolvia aspectos de direitos humanos e a integridade física e emocional de uma profissional envolvida na obra. Além do mais, para tornar a análise da situação mais complexa, é oportuno lembrar que o filme abordava um conteúdo delicado e religioso, que, inclusive, tem estado em evidência nos últimos anos, em todo o mundo.
