Divórcio, falência e dinheiro. Como enfrentar tudo isso?

Por Claudia Fehribach

Finança é uma das principais causas de estresse conjugal na maioria das relações, muitas vezes levando ao divórcio. Cada cônjuge geralmente culpa o outro quando o assunto é dinheiro. Isso pode ser verdadeiro ou não. Há um fato inegável, no entanto. Você pode se divorciar de seu cônjuge, mas você não pode divorciar de sua dívida, e aí que o bicho pega!

Se, enquanto casado, seu cônjuge declara falência, é provável que seu advogado irá aconselhá-lo a fazer o mesmo. Se o seu cônjuge recebe alívio da dívida conjunta, os credores poderão vir atrás de você para coletar o montante total.

Se acontecer de você estar no meio de um divórcio e seu ex-parceiro pedir falência, o seu processo de divórcio terá a uma parada abrupta até a falência ser completa. Tenha em mente que, na medida em que a dívida conjunta seja decretada, isso alivia o ex-parceiro, mas, no entanto, não vincula seus credores ao processo e eles vão atrás de quem está na conta, divorciado ou não, o que neste caso será você.

Para muitas pessoas que enfrentam graves dificuldades financeiras enquanto casadas e estão planejando um divórcio, a falência é quase inevitável. A questão que se coloca para os casais nesta situação é se fazem a declaração de falência ou divórcio em primeiro lugar.

A resposta depende muito de coisas como onde você vive e quais problemas precisam ser resolvidos. Especialistas sugerem que, se o casal tem mais dívida do que bens, é melhor começar a falência primeiro.

As taxas de advogado também são uma consideração ao se decidir o que fazer primeiro. As taxas de arquivamento para uma falência de casal são geralmente as mesmas de que para um indivíduo, no entanto, o custo de um advogado para lidar com a falência, uma vez separados, pode ser muito maior.

Arquivo de falência antes do divórcio também torna o processo de divisão da dívida mais fácil.

Falência e divórcio são situações comuns, especialmente quando se encontra com metade da renda, mas não metade da dívida. Também é possível que um dos cônjuges também tenha a manutenção do outro cônjuge ou a mesada das crianças ou ambos, além de sua dívida regular.

Se o seu ou sua ex pediu falência após o divórcio, há algumas coisas que você precisa saber:

Você pode ser o “ex”, mas aos olhos da lei, você simplesmente é o outro credor. O que isto significa é que quando a petição de falência é arquivada e a suspensão automática entra em ação, se você está recebendo pagamentos de seu ex, eles vão parar.

Se você cobrar o seu ex pelos pagamentos, você estará em violação da ordem judicial. Neste caso, você provavelmente precisará obter alívio da ordem judicial e isso vai requerer um trabalho e taxas de arquivamento. Se você se encontra nesta situação, é melhor arrumar um advogado novamente e fazê-lo começar a trabalhar para que você possa receber a sua pensão novamente.

Portanto, se você pensa em se divorciar e a situação financeira já não é boa, procure um advogado especialista nesta área imediatamente. Seu futuro financeiro vai te agradecer muito!

Uma boa semana para todos!