Divórcio no Brasil: parte que permanece no imóvel (ou com o carro) agora terá que pagar aluguel à outra

Por Jamil Hellu

casamento

É mais que sabido – principalmente no mundo em que vivemos hoje – que pelas mais diversas e variadas razões, as brigas entre casais (legalmente casados, , união estável, etc) terminam em divórcio, a maioria pela forma litigiosa e traumática e, que, tramitam ou adormecem por muitos anos em cartórios e juizados em consequência da burocracia e lentidão da Justiça, causando às partes uma série de desgastes e prejuízos.

Nesses casos é comum que, com a separação do casal, uma das partes, marido ou mulher, permaneça no imóvel (casa, apartamento, etc) - neste caso, sejam eles os proprietários, até final partilha deste imóvel ou de outros que venham a compor o patrimônio. Assim, claro, beneficia a parte que no imóvel fica e obriga a outra buscar outra moradia, na maioria das vezes pagando aluguel.

Todavia, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga que, após o divórcio, a pessoa que foi privada do uso do imóvel seja indenizada até que seja feita a partilha do bem. Ou seja, a pessoa que se separa e permanece no imóvel que era do casal tem que pagar aluguel para o ex até que a partilha seja finalizada.

Trata-se de uma oportuna e enorme evolução nas questões de família na medida em que se resolve um impasse antigo, causador de mais disputas, além de impor ao casal graves ressentimentos.

A nova regra abrange, também, regimes de casamento com comunhão total e parcial de bens e também relações de união estável.

Antes desta decisão do STJ, os processos de litígio poderiam durar até dez anos na Justiça e o maior problema é que os acordos não tratavam do benefício do aluguel, dependia sempre da provocação da outra parte. Não havia mecanismos para cobrar a pessoa, que permanece no imóvel numa situação extremamente confortável, enquanto não decidida a partilha de bens.

Hoje, é possível pedir o divórcio e cobrar o valor do aluguel ao mesmo tempo. Tal cobrança ajuda a agilizar o processo de partilha de bens, já que o cônjuge que usufrui de um bem (carro ou imóvel) será obrigado a pagar pelo benefício, sem deixar a outra parte com o prejuízo.

A indenização pode, também, ser cobrada por casados com comunhão parcial de bens, desde que o imóvel ou o carro tenha sido adquirido posteriormente ao casamento.