Documentados e indocumentados, é hora de fazer o Imposto de Renda

Por Gazeta Admininstrator

Por: Letícia Kfuri

Termina em 17 de abril o prazo para apresentação da declaração de Imposto de Renda pessoa física, com possibilidade de extensão até o dia 15 de outubro, desde que solicitado dentro do prazo.

Para pessoa jurídica o prazo vence no dia 15 de março, também com possibilidade de extensão. Especialistas em impostos alertam que mesmo indivíduos que não possuem status legal nos EUA devem fazer a declaração de Imposto de Renda. Quem não fizer, está sujeito às mesmas penalidades impostas a um cidadão norte-americano, que incluem confisco de bens, bloqueio de contas e até, em último caso, prisão por sonegação de impostos.

Eber Dutra, diretor Administrativo do grupo Banchouse observa que o ITIN number (Individual Taxpayer Identification Number) foi criado pelo próprio governo norte-americano a fim de permitir que o indivíduo não residente ou indocumentado tenha condições de fazer sua declaração de renda. “É de suma importância que o imigrante que planeja se regularizar neste País realize a declaração anual de imposto, pois seja qual for a lei imigratória futura, é certo que o status fiscal será exigido no momento de ingressar com um processo imigratório. Só para se ter uma idéia, basta considerar o Governo não requer status imigratório para efetuar condenação judicial nesta área, ou seja: sendo legal ou ilegal, ambos respondem igualmente, por força de lei, perante o IRS (Internal Revenue Service). E se ocorrer condenação, somente após pagar pelo crime ocorrerá a deportação”, alerta Dutra.

O diretor Administrativo do grupo Banchouse que reúne, entre outras empresas, a Tax House, especializada em Imposto de Renda, concedeu entrevista exclusiva ao Gazeta e esclarece algumas das dúvidas mais comuns sobre a declaração de Imposto de Renda nos Estados Unidos. Confira:

Gazeta - O que é necessário para declarar o Imposto de Renda pessoa física?
Eber Dutra - É necessário considerar dois aspectos:
a) Indivíduo portador de S.S. ou ITIN – Neste caso faz-se necessário a realização de uma pesquisa junto ao IRS buscando histórico de rendimentos eventualmente reportados ao governo nos últimos anos através de um TRANSCRIPT. Através des-
ta consulta pode-se constatar pagamentos efetuados dos quais o beneficiado eventualmente não tenha ciência ou até mesmo não tenha sido informado.
b) Indivíduo não portador de S.S. ou ITIN – Neste caso, primeiramente, faz-se necessário que esta pessoa faça uma aplicação para emissão de um ITIN no momento da sua primeira declaração de imposto de renda.

Gazeta - Como deve proceder quem já está há algum tempo no país e nunca declarou?
Eber Dutra - Esta pessoa deve procurar um contador, munida dos principais documentos que estão relacionados ao seu histórico de vida neste País, como exemplo: Nome, Endereço, Número do Social Securit ( preferencialmente cópia), bem como os dados pessoais de todos os dependentes envolvidos na elaboração do Imposto de renda. Inclusive os consequentes dados pessoais como: data de nascimento, cópia dos documentos.

Gazeta - Que documentação deve ser encaminhada ao contador, e o que não é preciso levar?
Eber Dutra - É preciso estar portando: Extrato de rendimento anual de ga-nhos sobre aplicações financeiras ou em bolsa de valores; Informe de rendimentos salariais(W2); Informe de pagamento como subcontratado(1099); Resultado de aplicação em bolsa de valores; Informe de plano de aposentadoria; Juros sobre hipoteca; Valor de imposto anual sobre propriedades; Rendimento de aluguel; Despesas com escola dos declarantes e dependentes.