DPVAT: O seguro obrigatório que pouca gente conhece - Via Legal

Por Jamil Hellu

dpvat

Criado no Brasil, na década de 70, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. O seguro é útil em vários tipos de acidente e até pedestres têm direito de usá-lo. Porém, ainda é pouco conhecido.

O seguro obrigatório pode ser pleiteado pelo segurado ou pela família dele nas seguintes situações: morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. O procedimento é fácil, gratuito e não exige contratação de intermediários.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2000,  tem acumulado inúmeras decisões importantes sobre o tema. Em sua grande maioria, em prol das vítimas ou de seus familiares ou outros beneficiários. Dentre os quais, podemos mencionar os seguintes casos:

TRATOR LIGADO -  Atendeu ao pedido para o pagamento do seguro ao trabalhador que sofreu amputação de uma perna e pretendia ser indenizado pelo seguro obrigatório. O acidente aconteceu quando ele limpava um trator que, apesar de parado, estava em funcionamento. Pois, tanto na instância inicial como no TJ de Minas Gerais, o pedido havia sido negado, por entender que se tratava de acidente de trabalho e não automobilístico.

“Entretanto, é possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause danos. Para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, na decisão.

APTIDÃO AO TRABALH0 – O STJ também acolheu pedido para que a vítima de um acidente automobilístico fosse indenizada pelo DPVAT. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a cobertura do seguro não está vinculada necessariamente à prova de incapacidade para o trabalho. Pois, “caracterizada a deformidade física parcial e permanente em virtude de acidente de trânsito, encontram-se satisfeitos os requisitos exigidos pela Lei 6.194/74 para que se configure o dever de indenizar”, afirmou.

FIM SOCIAL -  Em outra decisão, o STJ manteve condenação do HSBC Seguros Barsil S/A ao pagamento de indenização a um pai que teve seu filho morto em decorrência de acidente automobilístico. O colegiado entendeu que a indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do seguro obrigatório, pode ser cobrada integralmente de qualquer seguradora, entendendo que a ausência de pagamento do seguro não é motivo para recusa ao pagamento da indenização. “Na verdade, não se concebe que o seguro, que tem fim inequivocamente social, possa conceder a quem dele mais necessita apenas metade da indenização a que faz jus aquele que sabe a identificação do veículo e que, por conseguinte, pode mover ação em face do condutor e/ou proprietário. Ademais, a redução da indenização, em caso de o veículo não ser identificado, não se mostra razoável”, acrescentou.

PRESCRIÇÃO – O  prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos.

Finalmente, quanto ao Local  de Cobrança , o STJ concluiu que o autor de ação para receber o seguro DPVAT pode escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento de ação decorrente de acidente de veículo: o do local do acidente, de seu domicílio ou ainda do domicílio do réu.