A violência contra a mulher é um tema que tem sido objeto de muitas discussões. A violência doméstica contra as mulheres ocorre em todo o mundo e acontece em todas as classes sociais, diferentes etnias e independe do grau de escolaridade. Cada vez mais, a violência de gênero é vista como um sério problema da saúde pública, além de constituir violação dos direitos humanos. Em todo o mundo, pelo menos uma em cada três mulheres já foi espancada, coagida ao sexo ou sofreu alguma outra forma de abuso durante a vida. O agressor é, geralmente, um membro de sua própria família.
No Brasil, alcança índices alarmantes, onde a cada duas horas uma mulher morre vítima de violência doméstica, ou dez mulheres são vítimas de violência a cada hora, ou, ainda, a cada hora, dez mulheres são vítimas de maus tratos.
A Lei Federal 11.340/2006 de Combate à Violência Doméstica e Familiar foi batizada como Lei Maria da Penha, em homenagem à professora universitária cearense Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica por conta do marido ter tentado assassiná-la. A Lei Maria da Penha incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil.
Ela criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; além de outras providências.
A Lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Resultou de uma luta histórica dos movimentos feministas e de mulheres por uma legislação contra a impunidade no cenário nacional de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma manifestação histórica pela constitucionalidade da lei, reconheceu a flagrante desigualdade ainda existente entre homens e mulheres, e as mulheres ganharam direito e proteção através da Lei Maria da Penha e determinou que a prática de violência doméstica contra as mulheres leve o agressor a ser processado criminalmente, independentemente de autorização da agredida.
A finalidade da Lei Maria da Penha é proporcionar instrumentos para “coibir, prevenir e erradicar” a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial, a conhecida violência de gênero.
Devido às penas brandas aplicadas, os agressores se sentiam livres para reincidirem nos delitos e, em consequência, as vítimas não denunciavam os agressores com medo de uma violência futura ainda maior.
A Lei Maria da Penha incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil, tornando efetivo o dispositivo constitucional que impõe ao Estado assegurar a “assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações.
Também, a Lei Maria da Penha, reconhece a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres nos espaços público e privado ao definir as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como delimita o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e inverte a lógica da hierarquia de poder em nossa sociedade a fim de privilegiar as mulheres e dotá-las de maior cidadania e conscientização dos reconhecidos recursos para agir e se posicionar, no âmbito familiar e social, garantindo sua emancipação e autonomia.