Editorial: Cartilha informa brasileiros no exterior sobre disputa de guarda

Por Arlaine Castro

Nem tudo são flores quando o assunto é a situação política e econômica do Brasil, mas com os Jogos Olímpicos acontecendo no país, os olhos do mundo se voltam para ele e muda um pouco o foco das notícias.

O governo brasileiro lançou em janeiro deste ano em Brasília uma cartilha destinada aos brasileiros que possuem filhos com estrangeiros com informações sobre os procedimentos necessários para evitar ações internacionais relacionadas à guarda de crianças e adolescentes.

O objetivo é evitar, nos casos de separação de pais de nacionalidades diferentes e residentes no exterior, as situações dramáticas em que a mãe ou o pai levam o filho ou os filhos para outro país sem a autorização do ex-companheiro.

Nesses casos extremos, a mãe ou o pai brasileiro perde o direito à guarda do filho. Isso ocorre porque as disputas pela guarda de filhos envolvendo pais de nacionalidades diferentes são tratadas pelas regras da Convenção da Haia de 1980, que estabelece que disputas sobre guarda de menores devem ser resolvidas pela Justiça do país onde a criança tem seu domicílio habitual. O Departamento de Justiça dos EUA diz que o maior problema no cumprimento da Convenção de Haia pelo Brasil é a demora do Judiciário nacional em resolver as disputas. A convenção determina o retorno imediato da criança ao país em que ela residia, caso sua remoção tenha contrariado os dispositivos do tratado. Mas, cada caso tem as suas peculiaridades que tornam as ações e respostas mais lentas.

E essa convenção, da qual o Brasil faz parte e cumpre as regras, define que a disputa pela guarda de filhos de pais de nacionalidades diferentes tem de ser tratada conforme as regras do país em que a criança reside. Não valem, portanto, as normas do país da mãe ou do pai. Essas regras também são válidas para casais de brasileiros com filhos no exterior e que se separam.

A Secretaria de Direitos Humanos do Brasil (SDH) registra, por ano, uma média de 120 novas solicitações de cooperação jurídica em relação à subtração internacional de menores e regulamentação do direito de visitas. Em janeiro deste ano, a Secretaria acumulava em torno de 376 pedidos em tramitação.

Os problemas enfrentados nesse setor são complexos. Envolvem, entre outros, casos de guarda entre pais de nacionalidades diferentes e de pais brasileiros, mas que residem com o filho no exterior. Há ainda situações difíceis e extremos de casais de brasileiros no exterior ou de casais com um dos cônjuges brasileiros cujos filhos são levados pelos conselhos tutelares dos países em que vivem por avaliação desses órgãos de que as crianças não possuem ambiente familiar adequado.

A cartilha também apresenta informações sobre disputa pela guarda de filhos por pais de nacionalidades diferentes em caso de separação/divórcio no exterior, sobre a lei internacional que trata da disputa pela guarda e sobre como evitar uma ação internacional pela guarda de menores. Também trata de casos mais usuais, como quando a mãe ou o pai separado descumpre a lei e viaja com o filho ilegalmente.

A cartilha também pode ser baixada em pdf  clicando aqui.  Fonte: do Portal Brasil e www.brasil.gov.