Eleitor faltoso tem até 4 de maio para regularizar situação com o TRE

Por Gazeta News

Os eleitores brasileiros que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 4 de maio para ficarem quites com a Justiça Eleitoral, caso contrário, poderão ter o título cancelado.

Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).

A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos.

Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As relações contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais ou no Portal do TSE, na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”. No exterior Para quem mora no exterior e se encontra em dívida perante a Justiça Eleitoral, poderá regularizar sua inscrição antes do cancelamento programado para o dia 4 de maio. Para isso, deve encaminhar por e-mail (ce1zz@tre-df.gov.br ou ze1zz@tre-df.gov.br) o pedido de isenção de multas, acompanhado de cópia de um documento brasileiro de identificação. Consequências Segundo a Resolução 23.419 do TSE, o não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado pela Justiça Eleitoral no período de 19 a 21 de maio. Dessa forma, o cidadão fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. Com informações da “Agência Brasil”.