Emancipação é o menor caminho para a independência do adolescente - Via Legal

Por Jamil Hellu

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Emancipação de menor é o direito do menor de administrar os seus próprios bens. É um ato jurídico que concede a uma pessoa que não tenha atingido a maioridade, a capacidade para a prática dos atos da vida civil, sem a tutela dos pais.

Os direitos e proibições variam entre países. Na maioria dos países, adolescentes abaixo da idade legal da maioridade podem ser emancipados de alguma forma: através do casamento, autossuficiência econômica, colação de grau ou gravidez.

Em muitos casos, a autorização dos pais é exigida para a obtenção da emancipação. Em alguns casos, uma autorização judicial é necessária.

No Brasil, o menor deve ter mais de 16 anos e menos de 18 anos e ter autorização dos pais para solicitar sua emancipação.

O artigo 5º do Código Civil brasileiro determina as condições da emancipação, ou seja, quando e em quais circunstâncias uma pessoa pode pedir a emancipação. A emancipação proporciona mais autonomia e também traz mais responsabilidade aos jovens a partir de 16 anos.

E, sem a realização da emancipação, o adolescente fica impossibilitado de assinar qualquer documento, por exemplo, caso seja aprovado num vestibular.

A realização do processo de emancipação só pode ser feita quando o adolescente estiver com 16 anos completos.

É importante que os pais, antes de tomar a decisão, tenham certeza que o filho ou filha tenha maturidade suficiente para conseguir tal benefício legal.

A emancipação não prescreve e é irrevogável. Por isso, a família precisa dialogar seriamente e avaliar os prós e os contras desse ato. Somente após esse “conselho familiar” é que o processo deve ter início.

Com a emancipação, o  adolescente poderá viajar ao exterior desacompanhado e sem necessitar da autorização dos pais, abrir uma conta bancária, ter e ser titular de um cartão de crédito, registrar bens, abrir empresa, etc.

A emancipação não acaba com a menoridade, mas sim como a incapacidade. Isto é, o jovem emancipado não poderá, por exemplo, tirar a carteira de motorista, consumir ou comprar bebidas alcoólicas e cigarros e também não é obrigado a votar.

E, caso cometa algum crime, ele permanece sujeito às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os pais devem estar de acordo com a decisão da emancipação, caso contrário, o processo não poderá ser concluído. Se houver divergência, será necessária uma emancipação judicial, em que um juíz decidirá se a emancipação é procedente ou não.

Não é necessária a presença de testemunhas, bastando apenas que o adolescente e os pais compareçam ao cartório. Se no exterior, a um consulado brasileiro.

O processo de emancipação pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, ou num consulado, por meio de uma escritura pública. E, em seguida, no 1º Ofício de Registro Civil da cidade de residência para a expedição de uma certidão que comprove a emancipação.