Endosso dos bilhetes da Varig não é obrigatório.

Por Gazeta Admininstrator

Caso ocorra a paralisação da companhia aérea Varig, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do setor aéreo, poderá apenas fazer uma recomendação às outras companhias quanto ao endosso das passagens vendidas.

Na pratica, isso que dizer que não existe uma obrigação por parte das demais empresas quanto ao embarque dos passageiros em suas aeronaves.

Entretanto, elas devem fazer os endossos, porque têm interesse em adquirir concessões de linhas aéreas operadas pela Varig e também em aumentar a quantidade de passageiros, que possivelmente poderiam se tornar clientes.

"Isso, por si só, já é uma compensação", analisou fonte da Anac. Em janeiro de 2005, quando a Vasp perdeu as últimas rotas de transporte regular de passageiros, o extinto DAC recomendou o endosso das passagens emitidas, na época, há menos de um mês. Autoridades do governo estão finalizando as estratégias de atendimento dos passageiros, caso ocorra a falência da Varig, na tentativa de diminuir possíveis tumultos. As companhias que realizarem o endosso dos bilhetes encaixarão os passageiros nos assentos disponíveis em seus aviões.

A Casa Civil tem realizado reuniões quase que diariamente para analisar possíveis alternativas para a Varig. Outras empresas aéreas já foram sondadas a respeito de um possível interesse em assumir as rotas aéreas realizadas, até então, pela Varig no mercado interno.
Na semana passada, representantes das principais companhias - TAM, Gol e BRA - se reuniram em com os diretores da agência e, de acordo com fontes do setor, as rotas da Varig já estão todas mapeadas e as demais companhias já apresentaram suas propostas.

No entanto, no caso dos vôos internacionais a situação pode ter uma espera maior para se normalizar, o tempo previsto é de 30 dias, no mínimo. Com a Varig fora do mercado, as companhias estrangeiras poderiam ganhar mais terreno. Porém as linhas operadas pela Varig só poderiam ser passadas para empresas brasileiras, pois os acordos internacionais na área de aviação estabelecem cotas por países em bases proporcionais.