Entra em vigor soma de contribuição nos EUA e Brasil para aposentadoria

Por Gazeta News

Entrou em vigor apartir de segunda-feira, 1º, oAcordo Internacional Bilateral de Previdência Socialentre o Brasil e os Estados Unidos, que soma de contribuição nos EUA e Brasil para aposentadoria. O acordo amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários. Estão submetidas às regras do acordo as pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade. No entanto, os brasileiros que moram nos Estados Unidos e contribuem para a previdência social no Brasil poderão somar os tempos de contribuição nos dois países para requerer aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, diz o Ministério da Previdência. Desse modo, não será possível a soma dos períodos de recolhimento para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, podendo assim, somente ser utilizados os períodos de contribuição brasileiros, de acordo com os detalhes técnicos sobre oacordo apresentado ao Conselho Nacional de Previdência(CNP) no dia 30 de agosto em Brasília. O requerimento poderá ser apresentado junto à instituição previdenciária norte-americana, não sendo necessário ir ao Brasil ou nomear um procurador para fazer a solicitação. Desse modo, o norte-americano residente no Brasil também poderá totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo, devendo fazer a solicitação no INSS. Brasileiros nos EUA poderão somar tempo de contribuição nos dois países Em geral, a aposentadoria concedida a pessoas que foram morar fora do Brasil depois de longa contribuição são pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado em cada país (pro-rata), devendo a instituição competente analisar o direito do segurado conforme sua própria legislação. Assim, cada país somente utiliza o tempo contribuído no outro para permitir que o segurado adquira o direito ao benefício, não havendo nenhuma compensação financeira entre as partes. Assim, cada país calcula o valor da aposentadoria com base na legislação vigente e no período em que o segurado contribuiu para a Previdência deste país. O INSS se encarrega de transferir o benefício brasileiro de pessoas residentes em países acordantes diretamente para uma conta-corrente indicada pelo segurado. A maneira específica que o outro país paga sua parte depende da legislação própria, mas os acordos geralmente preveem a transferência direta para o segurado. O INSS não realiza transferências para países sem Acordo Internacional de Previdência Social. De acordo com oMinistério das Relações Exteriores (MRE)do Brasil, são cerca de 3 milhões de brasileiros residindo no exterior, sendo1,4 milhãonos Estados Unidos. O número de norte-americanos no Brasil é de 35 mil, segundo a Polícia Federal. Quem mora nos Estados Unidos deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo nacentral da Social Security Administration (Administração da Seguridade Social) - setor Office of International Programs. P.O. Box 17741 - Baltimore, Maryland 21235-7741. Tel: 410-965-1977 Fax: 410-966-1861