Enviar dinheiro de herança para os EUA

Por Ingrid Domingues

Nilcea: Minha mãe faleceu em maio de 2015 e deixou como único bem a casa que morava. Eu moro fora do Brasil e tenho uma única irmã, que reside em Araraquara (SP). Fiz então uma declaração no Consulado do Brasil em Boston (MA/EUA) no mesmo mês (maio/2015) para que minha irmã no Brasil pudesse tomar todas as decisões legais para venda da casa e, por fim, a partilha do dinheiro. O valor venal da casa não foi alto, mesmo assim iremos dividir em partes iguais. O problema é que o Banco do Brasil em Araraquara está criando o maior impecilho impedindo que minha irmã me envie o dinheiro. O gerente alega que ela não pode me enviar o dinheiro, pois não sou sua dependente legal, e que não importa que o dinheiro seja de partilha da casa que nossa mãe deixou. Gostaria de saber até onde isso procede. Ja liguei no banco e me deram a mesma informação. Não sei onde recorrer, a declaração que minha irmã tem, feita pelo consulado, dá direito de realizar todos os tramites legais envolvidos na partilha de bens, mas o gerente insiste em dizer que a procuração é inválida. É muito frustante saber que um político corrupto pode enviar a quantia que quiser mesmo sendo ilegal, para qualquer parte do mundo, e nós não podemos enviar o dinheiro de uma partilha de bens no valor de R$ 43 mil. Ficaria muito agradecida se pudessem me ajudar, pois como disse, não sei onde recorrer para que o meu direito de filha prevaleça. Dra. Ingrid Domingues: Você deve procurar um advogado que lida com assuntos de inventários. Nosso escritório poderá lhe dar algumas indicações, porém, nós somos advogados de imigração e não posso responder sua pergunta.