EXCLUSIVO: Brasileiros acusados de contrabando de imigrante negociaram com agente “undercover” do DHS

Por Gazeta News

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  • Segundo relatório oficial, Anna teria conduzido as negociações e Eduardo Gomes somente a teria acompanhado ao local. Luciano estava no local para receber o irmão e sobrinho, que estavam vindo pelas Bahamas.
No dia 26, o “undercover” se encontrou com Anna e ela teria acordado em pagar US$ 85,000 para atravessar um grupo de 14 imigrantes de Freeport, nas Bahamas, para os Estados Unidos. Os imigrantes seriam do Brasil, do Equador e da República Dominicana. Durante cinco dias todas as conversas, negociações e transferências de dinheiro foram monitoradas pelos agentes do Departamento de Homeland Security, por meio do agente disfarçado. Na primeira fase seriam atravessados, no dia 30, seis pessoas que já estavam nas Bahamas – 3 brasileiros e 3 dominicanos. Por essa primeira travessia, o capitão receberia US$6,000 por cada imigrante. Nessa primeira turma estavam um irmão e um sobrinho de Luciano, que teria feito um pagamento adiantado de US$ 1,000 para custear a alimentação do capitão e o combustível do barco. Ele estava no hotel, junto com Anna, com o montante de US$ 9,000 que seria um pagamento parcial da travessia dos parentes. Não foi declarado quanto cada imigrante pagava pela travessia, no total. Os parentes de Luciano estavam entre as seis pessoas que não chegaram a fazer a travessia; eles foram detidos ainda nas Bahamas, numa operação conjunta do Homeland Security com o Departamento de Imigração das Bahamas, conforme o relatório. No dia 30, quando supostamente seria recebido esse grupo de seis pessoas, num estacionamento de um hotel em Miami, a prisão foi efetuada em flagrante. Anna confessou que receberia entre US$ 3,000 e US$ 4,000 por cada imigrante, mas que esse lucro seria compartilhado com R.V., do Brasil. O terceiro detido, Eduardo Gomes, de acordo com o processo “foi convidado por Anna para ir a Miami ajudá-la com a coleta do dinheiro”. Em troca receberia “uns trocados ou um jantar”, conforme consta no boletim. Não há indícios da atuação dele no esquema mas, de acordo com a ocorrência, por “participar conscientemente da transação ilegal”, também foi indiciado. Eduardo, que estava no país com visto de permanência já vencido, pode ser removido para uma prisão de imigração. Os três estão sendo indiciados sob o artigo penal 1324(a)(1)(A)(v)(I), capítulo 8, que dispõe sobre tráfico humano ou incentivo e conspiração para a entrada ilegal de imigrantes no país. O Departamento de Justiça acusa os três de “encorajar ou induzir” um estrangeiro a entrar ou residir ilegalmente nos Estados Unidos, violando as leis de imigração legal.