Filha aplicar para residência dos pais mesmo eles estando sob “castigo”

Por Ingrid Domingues

Willian: Fomos como turista e moramos nos EUA de fev/2001 a fev/2010, eu, minha esposa e 3 filhos. Em 2011, minha filha do meio voltou para casar. Hoje, ela tem cidadania. Tentamos voltar em 2013 para acompanhar o nascimento de nossa neta, mas foi negado e tivemos o castigo de 10 anos (até 2020). Minha filha menor tinha 15 anos quando voltamos, não teve castigo, mas negaram o visto mais duas vezes. O meu filho tentou o visto e conseguiu ano passado, inclusive, já foi e voltou em janeiro 2016 sem problemas. Pergunto: Se aplicar para a residência pode ser que eles neguem por não ter completado 10 anos de castigo, ou eles podem perdoar? Se aprovado, tenho que ir de imediato? (Não quero deixar minha filha menor pra trás). Se minha filha menor (21 anos) aplicar para residência, ela não pode tentar o visto de turista? Dra. Ingrid Domingues: Sua filha americana poderá iniciar um processo de residência para você e sua esposa. Como vocês estão sem poder retornar aos EUA, caberá ao consulado decidior dar ao processo continuidade ou vocês vão ter que fazer um pedido de “perdão” o que, no seu caso, será bastante difícil provar a grande necessidade de vocês voltarem rapidamente.