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Por Gazeta Admininstrator

Com as mudanças constantes adotadas pelo Departamento de Imigração, tanto os imigrantes quanto advogados que atuam na área, precisam ficar sempre atualizados. A advogada de imigração Iara Morton afirma que novas decisões judiciais e precedentes ajudam na elaboração de argumentos criativos a favor dos clientes. Confira a entrevista na qual ela explica as novidades no Departamento de Imigração.

Poderia dar alguns exemplos onde novas mudanças têm afetado os imigrantes?

I.M. - Para quem está em processo de deportação, mesmo que protegido pela 245(i), tornou-se bem mais difícil obter extensões de tempo devido a jurisprudência nova (Matter of Rajah Nov/2009) que estipula que um juiz de imigração não tem que estender tempo para o imigrante obter nova certificação de trabalho, ou mesmo se este já estiver com a I-140 aprovada, o juiz não abusa de seu poder se negar estender tempo até que a data de prioridade deste (ou seja, data quando o imigrante puder entrar com aplicação para Green Card) esteja corrente.

É possível sair de um processo de remoção através de casamento feito após o imigrante ter sido colocado em processo de deportação?

I.M. - Claro, e temos vários casos onde tivemos total êxito justo dentro deste cenário, onde não só já retiramos os imigrantes do processo de deportação, mas os mesmos já estão com seus Green Cards faz tempo. Existe sim uma presunção de fraude quando o casamento ocorre após o imigrante já estar em processo de deportação, mas se o casamento de fato é legítimo, até agora, sempre tivemos êxito em provar a legitimidade destes, terminando o processo de remoção e subsequentemente obtendo os Green Cards.

O que acontece com aquelas pessoas cujos processos são negados pelo Departamento de Imigração como casamentos fraudulentos, mas elas depois entram em um segundo casamento totalmente verdadeiro, com uma outra pessoa? Elas ainda teriam chance de obter Green Card?

I.M. - Se houve de fato uma determinação clara de fraude no primeiro processo (ex. a esposa americana declarou em escrito que foi paga para entrar no casamento, que nunca viveu com o suposto marido, e que se casou apenas para ajudar o imigrante a obter um GC), o segundo processo de casamento, independente de ser absolutamente legítimo, poderá ser negado pelo departamento de imigração devido a fraude ocorrida no primeiro casamento, e este é a pior penalidade (INA 204 (c)) que alguém pode receber, pois constitui um impedimento permanente contra o ajustamento de status. No entanto, se este imigrante for colocado em processo de deportação existirá ainda chance de ajustamento de status através de um Waiver, um pedido de perdão, que o juiz de imigração poderá conceder se a única base para o impedimento permanente tiver sido apenas a fraude cometida no casamento anterior.

Quais são as outras situações onde o imigrante está absolutamente impedido de ajustar seu status, ou seja, obter um Green Card?

I.M. - As situações são várias, sendo a mais comum o envolvimento em crimes mais graves, para os quais não existe nenhum Waiver (pedido de perdão) para que o imigrante se qualifique. Posse ou contrabando de drogas, crimes que envolvam violência, ou outros envolvendo depravação moral, como roubo, fraude. Mas é possível obter GC com um crime leve ou mais de uma ofensa categorizada como “misdemeanors” onde a pena por estatuto não chega a ser de um ano.

Existe algum tipo de crime que embora considerado vil o imigrante ainda consegue se ajustar?

I.M. - Prostituição é discutido em uma cláusula específica no Ato de Imigração e Naturalização, Seção 212(a)(2)(D)(i)-(ii) e existe um waiver para prostituição se o crime ocorreu apenas uma vez e há mais de 10 anos, ou mesmo em menos de 10 anos (a data de entrada da aplicação para ajustamento de status) e se o imigrante está absolutamente reabilitado, e não é nocivo ao bem-estar e segurança nacional. Se os documentos indicam que não ocorreu um ato de prostituição dentro da definição proibida para fins imigratórios, o imigrante ainda teria chance de se ajustar se for possível demonstrar e convencer a corte, sobretudo, que o imigrante tem bom caráter moral.

Um imigrante que entrou via México, ainda não vive aqui por 10 anos, mas está casado ou tem noiva americana pode se ajustar?

I.M. - Ele poderá aplicar para ajustamento de status através de processo consular, feito no Brasil. Ele estará sujeito ao impedimento de 10 anos devido seu período de ilegalidade aqui, mas poderá aplicar para um waiver com base em sofrimento extremo e incomum sobre seu cônjuge ou noiva americana (mesmo sendo noiva, ela se qualifica como parente imediato). Estes processos têm sido aprovados, e eles levam em média um ano e meio. Quando este imigrante está em processo de deportação ou já considerando a possibilidade de retornar ao Brasil (devido frustação em não poder dirigir e dificuldade em arranjar trabalho) entramos com a I-130 (petição do cônjuge americano) e finalizamos o processo no Brasil. Uma ressalva: se o imigrante já tem ordem de deportação ele necessitará de dois waivers, um devido à Ordem de Deportação e o outro devido ao tempo de presença ilegal no país, mas ainda assim vale a pena tentar.

Se o cônjuge americano falece, o imigrante perde seu GC se estiver casado por menos de 2 anos?

I.M. - Não, esta penalidade já foi removida. E mesmo se a I-130 estava pendente e a entrevista ainda não havia se realizado, a petição se tornará automaticamente uma petição I-360, substituindo assim a I-130. Obviamente, o imigrante deverá apresentar diversas provas como declarações sob pena de perjúrio e documentos conjuntos a fim de provar a legitimidade do casamento.

Uma imigrante entra no país com visto de noiva mas não se casa dentro dos 90 dias com o peticionário americano – ela ainda poderá se ajustar?

I.M. - Embora o casamento deveria ocorrer dentro de 90 dias de sua entrada, desde que a noiva se case com o mesmo americano que foi o peticionário do visto, ela poderá se ajustar. O americano deverá entrar com uma I-130 simultaneamente com uma aplicação para ajustamento de status.

Temos ouvido muito sobre as batidas dos oficiais de deportação quando estes, na procura de imigrantes com ordem de deportação, batem na porta dos vizinhos e acabam apreendendo outros. Quando um oficial bate na porta, o imigrante tem que abrir?

I.M. - Não. Nossa casa é o nosso santuário e temos o direito constitucional de ali estar sem nenhuma intervenção policial, a não ser que o policial tenha um mandado de busca e apreensão ou justa causa para determinar que um criminoso esteja se escondendo em um determinado local, após tê-lo perseguido e o visto entrar no local em questão. Ao contrário, não existe obrigação legal de se abrir a porta. Não obstante este ponto, os oficiais podem ficar ao lado de fora por horas esperando até que alguém saia da casa e aí questionar e apreender o indivíduo, direito hoje que mesmo policiais de trânsito têm se tiverem causa para achar que o motorista é ilegal e decidirem contatar os oficiais federais de imigração.

Quando as pessoas têm uma forma de ajustamento de status através de processamento consular elas já devem desistir e voltar ao Brasil para iniciar este processo?

I.M. - Se o imigrante já não suporta mais a clandestinidade, dirigir sem carteira, trabalhar sem autorização, e não poder sair do país, aí sim, é hora de iniciar então o processo consular, alertando, no entanto, que cada caso é um caso, e não se pode ter absoluta certeza se o processo consular será de fato aprovado.

Existe otimismo e esperança entre os advogados membros desta associação sobre uma possível reforma imigratória ainda este ano?

I.M. - Sim, todos nós esperamos que isto ocorra. Ainda é difícil dizer se ocorrerá este ano devido à delicada fase política, social e econômica que o país atravessa e o fato da nova campanha eleitoral para presidência. Este tema ainda é controverso, mas certamente muitas organizações pró-imigrantes e grupos de interesse permanecem fazendo lobby no congresso para que isto ocorra ainda em 2011, mesmo que seja apenas a aprovação do DREAM ACT, que busca beneficiar os adolescentes que entraram no país antes dos 15 anos e hoje se veem impedidos de ingressar em uma universidade devido ao status imigratório.

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