Francesas querem royalties pela reprodução do Cristo Redentor

Por Gazeta Admininstrator

Rio de Janeiro - O Cristo Redentor, um dos mais conhecidos cartão-postal do Brasil, atualmente passa por uma grande disputa por direitos autorais no Brasil. Herdeiros de um dos autores prometem entrar na Justiça com uma ação para receberem royalties pela reprodução do Cristo.

Segundo a advogada Maria Luiza Egea, da Associação Brasileira dos Direitos de Autores Visuais (Autvis), que representa os herdeiros do escultor francês Paul Landowski (um dos três autores da obra), é aguardado apenas um último documento para que essa ação judicial seja encaminhada.

O grande motivo da disputa pode ter sido uma mudança na legislação brasileira em 1998. De acordo com a legislação anterior, obras em logradouro público poderiam ser reproduzidas livremente. Porém, em 98, o termo “reproduzido” foi modificado por "representado".

Consequentemente, a legislação passou a contar com a seguinte determinação: obras em logradouro público podem ser representadas livremente. "A lei retirou a possibilidade de reprodução das obras situadas em logradouros públicos. A representação permitida tem caráter pessoal", avalia Maria Luiza, afirmando que a imagem pode ser utilizada sem a necessidade de pagamentos de taxas desde que "o foco da reprodução envolver todo o logradouro público e não somente a obra de arte".

Enquanto a briga judicial não tem seu início, a Arquidiocese do Rio de Janeiro não cobra taxas pelo uso da imagem do Cristo Redentor. No entanto, a Autvis já mandou para alguns empresários boletos cobrando taxas pela utilização da imagem e notificações extrajudiciais. E, de acordo com informações fornecidas pela a advogada da entidade, já existe pagamento por parte dos empresários, inclusive de usuários franceses.

Retrospectiva

No ano de 1921, o artista brasileiro Heitor da Silva Costa foi convidado pelo Círculo Católico do Rio de Janeiro para criar o monumento. Junto com o desenhista e pintor brasileiro Carlos Oswald e o francês Paul Landowski foi, então, criado o Cristo Redentor.

Segundo o advogado dos herdeiros de Silva Costa, Álvaro Loureiro Oliveira, do escritório Dannemann Siensen, os direitos patrimoniais sobre a obra foram cedidos em caráter definitivo, no contrato de empreitada, à encomendante, Sociedade Civil Comissão do Monumento a Christo Redemptor, hoje incorporada pela Arquidiocese do Rio de Janeiro. "Trata-se de uma obra conjunta e há documentos que passam os direitos para o gestor", garante o advogado.

Para Loureiro Oliveira, um dos documentos seria o próprio contrato feito entre o autor e a contratante. "De acordo com esse contrato, a obra só seria realizada se os direitos patrimoniais fossem cedidos para a comissão. Isso significa que os direitos realmente foram cedidos, pelo contrário, a construção da obra seria interrompida", avalia o advogado.