Goiana tenta dar o golpe do baú, mas cai do cavalo

Por Jamil Hellu

divorcio

Expressão usada desde o século XVII, o “golpe do baú” é praticado por uma pessoa inescrupulosa que se casa com a outra, incauta, por interesse em herança, patrimônio ou muito dinheiro.

No Brasil e noutras partes do mundo, ainda é muito praticada a tentativa – quase sempre concretizada – de dar o “golpe do baú” ao casar-se por dinheiro.

Hoje também muito comum nos países da União Europeia e, principalmente, nos Estados Unidos, o “golpe do casamento”com a finalidade de “documentos” para a regularização do status migratória da pessoa a ser beneficiada.

Este foi o caso de um processo no estado de Goiás, em que este advogado representou um norte-americano (PJD) que foi vítima da tentativa de “golpe do casamento e do baú” por parte de uma goiana (nome não informado para não desmoralizá-la mais ainda). A seguir, o caso resumido.

A vítima e a “espertalhona” goiana se conheceram em Massachusetts, no ínicio de 2000, e passaram a viver juntos até 2007, quando ela retornou ao Brasil. Eles mantiveram contato contínuo e, durante vários anos, a vítima enviou recursos para ela, a fim de que adquirisse imóveis, para os dois, em conjunto, no Brasil. Milhares de dólares foram enviados durante todo esse período.

Em setembro de 2011, contraíram matrimônio junto a um Cartório do Registro Civil competente. Todavia, subitamente, a partir de dezembro de 2014, a goiana “rompeu” o relacionamento, cessando os contatos com o americano. Desde então, não mantiveram qualquer diálogo ou relação.

Contatado em outubro de 2015 e, em seguida, contratado profissionalmente pela “vítima”, este advogado iniciou diligências junto a órgãos competentes e descobriu que a “espertalhona” empregou o dinheiro enviado pela vítima na aquisição de uma grande e bela propriedade situada num dos bairros mais caros da cidade, na qual reside atualmente.

Tal compra jamais foi informada à vítima. Mas, o que mais causou surpresa, foi o fato de a “espertalhona” haver se declarado, falsamente, solteira, perante o Tabelião, omitindo, maliciosamente o fato de que ainda estava casada. Pior, apresentando àquele documentos de solteira, com o objetivo único de lesar a vítima, adquirindo uma propriedade apenas em seu nome, utilizando-se de recursos financeiros enviados comprovadamente pelo marido.

Também, visando ludibriar e esconder do marido a aquisição do imóvel, a “espertalhona” não providenciou o registro da escritura junto à Matrícula do Imóvel, limitando-se apenas a informar a titularidade em seu nome (de solteira) junto à Prefeitura Municipla para fins de cobrança do IPTU.

Felizmente, toda a tramoia foi descoberta e, fazendo-se Justiça, o Juízo competente anulou toda a trama urgida pela “espertalhona”, reconhecendo o casamento, decretando por sentença o divórcio e reconhecendo o direito de meação (50%) da propriedade em favor da vítima, o americano. Além de condená-la também ao pagamento de todas as custas do processo e sucumbência de 20% sobre o valor do imóvel em favor deste advogado.