gostaria saber o seguinte, entrei na ley 245I antes de 30 de abril 2001, meu labor foi aprovado ano passado, mas nao trabalho mais para o patrao, e este nao quer mais continuar o meu processo, bon gostaria saber quanto tempo eu posso esperar para arrumar

Por Gazeta Admininstrator

caetano silva
deerfield beach, florida

Se sua petição já foi aprovada, você pode iniciar outra, com outro empregador salvando a data de 30 de abril (245). Você terá que iniciar o processo do início mas pelo menos você não perde o direito da lei 245.