Governo anuncia mudança na regra do perdão

Por Gazeta Admininstrator

Com o novo regulamento, anunciado no dia 2 por Janet Napolitano, o imigrante já vai para o seu país de origem com caso aprovado e passa pelo consulado apenas para oficializar a documentação.

A Secretária do Department of Homeland Security (DHS), Janet Napolitano, anunciou, no dia 2, que a partir de 4 de março os imigrantes irregulares que se casaram com um cidadão norte-americano e dependem do perdão (waiver) para conseguir o visto podem permanecer no país até as datas das entrevistas nos consulados americanos. Segundo o novo regulamento, o imigrante já vai para o seu país de origem com caso aprovado e passa pelo consulado apenas para oficializar a documentação. Com informações de BetoMoraes.com.

A intenção do governo é diminuir o tempo que as famílias ficam separadas durante o trâmite do processo. “Essa regra facilita a ação legal e reduz o tempo em que os cidadãos americanos ficam longe de seus familiares até a concessão do visto,” justificou Napolitano.

Desde que a proposta foi introduzida no dia 2 de abril do ano passado, o US Citizenship and Immigration Services (USCIS) recebeu mais de quatro mil comentários e, segundo a agência federal,  foram importantes para a redação final do regulamento.

De acordo com a legislação atual, os imigrantes que entraram sem permissão pelas fronteiras do México ou do Canadá e se casaram com cidadãos americanos devem sair dos Estados Unidos para então iniciar um processo imigratório em um consulado em seu país de origem. Na maior parte dos casos, o tempo longe de casa ultrapassa 12 meses porque o processo para alcançar o perdão - que elimina pena que proíbe  a entrada nos Estados Unidos por dez anos - só tem início depois da concessão do visto.

“Agora, a pessoa já vai com a resposta da Imigração. E se o perdão for negado, há como recorrer dentro dos Estados Unidos,” explica a advogada Hanna Kryspin. A advogada alerta, entretanto, que não houve alteração na lei e, por isso, o imigrante ainda precisa provar que o parceiro americano sofreria danos irreparáveis na sua ausência ou caso tivesse que mudar de país. “Os requisitos para que o imigrante seja qualificado continuam os mesmos e por isso é preciso reunir provas contundentes,” avalia.