Governo brasileiro decide ajudar clientes a recuperarem suas caixas no Brasil

Por Gazeta Admininstrator

Marisa Arruda Barbosa

Os brasileiros que ainda vêem suas mudanças paradas nos portos brasileiros e tentaram buscar ajuda, provavelmente se depararam com a mesma situação: cada vez que procuraram ajuda da Receita Federal, ou do inspetor do Porto de Santos, foram tratados com descaso ou nem foram ouvidos. Os que conseguiram ser ouvidos se depararam com um emaranhado burocrático aparentemente sem solução.

Mas um grupo de pessoas que resolveu se unir, está conseguindo envolver mais e mais autoridades dispostas a ajudar na liberação das caixas.
Exercendo seu papel de liderança perante a comunidade brasileira nos Estados Unidos e o governo brasileiro, a conselheira do CRBE Ester Sanches Naek se uniu a clientes, às próprias empresas que continuam batalhando pela liberação das caixas e agora buscam ajuda das autoridades do governo brasileiro.

No dia 20 de junho, Naek se reuniu em Brasília, no ministério da Fazenda, com o diretor geral da Receita Federal Carlos Alberto de Freitas Barreto, e um grupo de cerca de dez pessoas, que incluiu o diplomata Aloysio Gomide, os advogados da empresa de mudanças Confiança Moving, representantes da Fastway Moving, um delegado da Polícia Federal e duas clientes lesadas.

De acordo com Naek, ao fim da reunião, Barreto disse que entraria em contato com os superintendentes dos portos de Santos e do Rio para agilizar na liberação dos contêineres bloqueados.

Todos os presentes reconheceram os erros cometidos pelas empresas de mudanças no envio de caixas sem documentação, segundo Naek. “Disse que já tínhamos conhecimento da legislação, mas estávamos lá para tentar ver uma luz no fim do túnel para a liberação das caixas de clientes que foram lesados por um erro que não cometeram”, disse.

Quanto aos contêineres que não tem a documentação adequada, Naek pediu que as autoridades estabeleçam como as empresas de mudança devem refazer os Bills of Landing dos contêineres.

Valéria Ribeiro, cliente da Fastway Moving, esteve presente na reunião. Ela morou por dez anos em New York e enviou sua mudança em abril de 2010, que chegou em São Paulo em maio do mesmo ano. Desde então está tudo bloqueado no Porto de Santos, segundo conta, mesmo depois de ter renovado a documentação duas vezes e decidir por conta própria marcar um agendamento na Receita Federal, que foi marcado para o dia 15 de fevereiro, nove meses depois que sua mudança chegou. “Já faz 1 ano e 4 meses que moro em um apartamento vazio, sem roupas de frio e sem nada dentro. Tive que pedir coisas emprestadas para a minha família tal como edredom, panela e coisas básicas para o estabelecimento de uma família - até meu portfólio de trabalho está na mudança. Temos a sensação de que nossa vida parou há um ano atrás, pois não temos referência, não temos fotos, não temos nossos pertences, não temos nossa memória. Fizemos tudo dentro da lei enviamos toda documentação e estamos pagando duramente por um erro que não nos pertence”, conclui.

Ribeiro contou sua história durante a reunião e ficou esperançosa ao ver a Receita Federal, o Ministério da Fazenda e o Ministério de Relações Exteriores se mostrarem interessados em agir.

Uma das propostas de Naek aceitas durante a reunião foi a veiculação de uma propaganda informativa referente a mudanças, a serem enviadas de outros países como uma forma de pessoas saberem com clareza quais procedimentos devem serem tomados em caso de enviar mudanças.

Deputado Leréia se envolve

O presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o deputado federal Carlos Leréia, foi o autor da audiência pública que discutiu sobre os impasses que os brasileiros residentes no exterior sofrem na alfândega ao retornar ao Brasil. A reunião aconteceu no início de maio, de acordo com o site do deputado: www.carlosalbertolereia.com.br
Participaram do debate o auditor fiscal da Alfândega da Receita Federal do Porto de Santos (SP), Antônio Russo, e o assessor da Receita Federal, Ronaldo Lázaro Medina. Na audiência, eles esclareceram os problemas da retenção do material nos portos brasileiros, e que frequentemente surpreendem os brasileiros.

Para o deputado, é uma falta de respeito com os brasileiros que pagam os impostos dos produtos naquele país e quando retornam para o Brasil são lesados. “É uma tristeza ver inúmeros brasileiros prejudicados inocentemente. Eles vão trabalhar durante anos fora do Brasil e quando voltam esperançosos, ficam impossibilitados de obter seus materiais de volta”, disse Leréia.

Receita Federal divulga regras para envio de encomendas ao Brasil

O Consulado Geral do Brasil em New York divulgou, no dia 8, as regras da Receita Federal para o envio de mudanças e encomendas ao Brasil. A legislação brasileira estabelece que, para o envio de encomendas para o Brasil, sejam utilizados ou o serviço postal, ou companhias aéreas, ou empresas de courier.

Não é permitido o envio de encomendas por via marítima, nem mesmo no caso de compras pela internet. Aplica-se o Regime de Tributação Simplificada (RTS) às encomendas, havendo tributação de 60% do valor do bem na fatura comercial, acrescidos dos custos com transporte e seguro, até o limite de US$ 3 mil. Se a encomenda for enviada pelos Correios e tiver valor inferior a US$ 500, o imposto poderá ser pago no momento da retirada, sem nenhuma formalidade aduaneira. Para bens acima deste valor, o destinatário deverá apresentar documento denominado “Declaração Simplificada de Importação” (DSI). Há previsão de isenção de pagamento de tributos nas seguintes hipóteses:

a. Encomendas com valor menor que US$ 50, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
b. Medicamentos, desde que transportados por serviço postal, destinados à pessoa física e diante de apresentação de receita médica no momento da liberação;
c. Livros, jornais, revistas e periódicos impressos em papel.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

A Receita Federal informa haver, sobretudo na Alfândega do porto de Santos/SP, caixas e encomendas com diversos tipos de mercadorias retidas por não estarem amparadas no conceito de bagagem e não possuírem o documento chamado “Conhecimento de Carga” (ou Bill of Landing - BL, em inglês), o qual comprova a posse e a propriedade. Muitas destas encomendas foram transportadas em contêineres junto com a mobília de viajantes que estavam sendo transferidas definitivamente para o Brasil, contrariando a legislação.

Recomenda-se a consulta à página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Default.htm) para mais informações.

O Consulado de Nova York também divulgou na íntegra o comunicado da Receita Federal. Confira: http://novayork.itamaraty.gov.br/pt-br/

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