Guarda compartilhada passa a ser obrigatória

Por Gazeta News

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A nova lei da guarda compartilhada, em vigor desde a última semana no Brasil, altera o Código Civil com o intuito exclusivo de beneficiar a criança.

A partir de agora, o juiz deverá conceder a guarda compartilhada — isto é, que não pertence nem ao pai nem à mãe, mas a ambos — mesmo nos casos em que pais não concordem sobre quem fica com o filho.

A lei tem como um dos pontos evitar a alienação parental, por exemplo. O juiz tem, agora, um instrumento a mais para pressionar pais ausentes a participar da educação e da criação dos filhos, além de lhes dedicar tempo. Embora nenhum decreto tenha o poder de obrigar um pai ou mãe a querer estar com o filho, é possível que a nova lei tenha um efeito coercitivo sobre alguns.

Paralelamente, pais que, por picuinha, impedem o convívio do menor com o outro genitor serão obrigados a facilitar os encontros e a permitir que o outro compartilhe das decisões.

No caso dos divorciados que têm um relacionamento amigável e já compartilham as decisões sobre a prole, é claro, a nova lei não muda nada.

O objetivo da lei é garantir a divisão equilibrada de responsabilidades e de tempo de convivência de cada um dos pais, de modo que ambos decidam conjuntamente o que é melhor para o menor. Pai e mãe deverão entrar em acordo, por exemplo, a respeito da escola em que o filho vai estudar.

Em um dos pontos mais problemáticos do texto, se um dos pais decidir mudar de cidade e levar o filho junto, o outro deverá autorizar a mudança.

Segundo o IBGE, com base em estatísticas do Registro Civil de 2013, atualmente apenas 7,73% dos filhos de casais separados vivem sob regime de guarda compartilhada. Na maioria dos casos, 85,07%, a criança ainda fica com a mãe, e em 5,35%, com o pai. Com informações da “Veja”.