Guardiões da corrupção ou da Constituição?

Por Jamil Hellu

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O Supremo Tribunal Federal  (STF), a mais alta instância do poder judiciário brasileiro, é composto por 11 ministros e só julgam aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. Por isso, seus ministros são considerados os guardiões da Constituição. A competência do STF  está descrita no art. 102 da atual constituição federal brasileira de 1988, que levou quase dois anos para ser elaborada, mas,  uma autêntica “colcha de retalhos”, cheia de imperfeições,  incompleta, casuística, com muitos artigos preparados para interesses escusos, de pessoas ou grupos.

Além de estar vigendo há quase 30 anos,  a Consituição está defasada, não condizendo com os tempos e costumes atuais e por que não dizer que ela colabora, e muito, para o status em que se encontra o Brasil hoje?  Em função das anormalidades e barbaridades nela contidas, torna-se um prato cheio para os (maus) guardiões manipulá-la e interpretá-la ao seu gosto e custo.

O Mensalão foi um exemplo, com destaque especial a Toffoli e Lewandowski, que, descaradamente, agiram mais como defensores das partes envolvidas, do que verdadeiros magistrados guardiões da Constituição.

Dos 11 guardiões dela, a Consituição, a maioria (alguns desta são desprovidos de notável saber jurídico e reputação) está compromissada com as autoridades competentes que os alçaram ao posto máximo do judiciário brasileiro e àqueles devem o favor eterno da nomeação.

Destaque para os governos Lula (8) e Dilma(5), que juntos, nos últimos doze anos, nomearam 13 ministros do STF. Daí um prato cheio para os chamados “pagamentos da fatura”. Que o digam Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,  Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Teori Zavascki.

Todavia, agora, após ser descoberto  – por uma coordenação perfeita da Polícia Federal e Ministério Público Federal, a chamada Operação Lava-Jato – o bilionário crime envolvendo a Petrobras -,  PT, políticos, detentores de altíssimos cargos públicos e grandes empreiteiras, e já estando sob a competência de um magistrado (Dr. Sergio Moro, da Justiça Federal do PR) íntegro, competente, imparcial e acima de quaisquer suspeitas, que ao fazer valer a lei, está processando e julgando a todos os envolvidos, exceto aqueles que  “gozam” de foro especial, como é o caso de ministros, governadores, senadores e deputados federais, onde a  competência passa a ser do STF.

Dentre os acima, envolvidos até o pescoço, o presidente do Senado, Renan Calheiros, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, senadores Fernando Collor, Edison Lobão e Gleici Hoffmann,  ex-ministros Paulo Bernardo e secretário (ministro) das Comunicações, Edinho Silva, além de 159 deputados federais e mais, que por gozarem do “famigerado” foro privilegiado, estão sob a competência de “algum” dos ministros acima mencionados, devedores, ainda, de “faturas”. Claro, estão ficando os seus processos adormecidos  “sine die”, isto é, sem data para serem julgados.

Outros processos, com desfechos importantes até para o futuro do país, envolvendo importantes figuras e ex-ministros, como Palocci e Gilberto Carvalho e empresários, sem foro privileagiado, que estavam sendo decididos pelo juiz Sergio Moro, mas, que, por alguns recursos ou “acaso”  foram cair, para serem despachados, nas mãos do  ministro do STF, Teori Zavascki, que, vergonhosamente e ao arrepio da lei,  os tirou (os processos) da competência, isenta, da Justiça Federal do Paraná e os fatiou (redestribuiu) para outros tribunais do “agrado” dos interessados e seus defensores, de SP e RJ.

Certamente, Teori não irá para o SPC e nem para o SERASA, pois está pagando a sua fatura em dia, ao Senado, Lula e Dilma.

A prisão do senador Delcídio Amaral (PT-MS), que em escuta gravada pelo filho do ex-diretor da Petrobras,  Nestor Cerveró, afirmou que em caso de um pedido de habeas corpus para ele, Nestor Ceveró, a certeza dos votos favoráveis de Dias Toffoli (sem surpresa),  Teori e Edson Fachin, corrobora as afirmativas acima relatadas.  Pobre Brasil!