Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil - Via Legal

Por Jamil Hellu

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O divórcio, a guarda de filhos, a pensão alimentícia ou qualquer outra senteça estrangeira somente terá validade no Brasil após a sua homologação no STJ-Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF, que ao final do processo reconhecerá formalmente o julgado estrangeiro.

Trata-se, pois, de um instrumento de cooperaçãoo jurídica internacional, onde a função jurisdicional, por ser originária da soberania de cada país, é determinada pelo princípio da abrangência territorial de cada um deles.

Consequentemente, toda sentença estrangeira, a princípio, não possui eficácia em país diferente daquele onde a sentença foi lavrada.

Assim, a finalidade da homologação consiste na sentença proferida, não somente por atos vindos de tribunais estrangeiros, mas também os atos emanados de autoridades administrativas, religiosas e até mesmo indígenas, desde que sejam competentes para a prática do ato, segundo a lei do país de origem.

A legislação brasileira considera ser homologável todo o ato que tenha conteúdo e efeitos que, no Brasil, sejam considerados como sendo típicos de sentença, independentemente do nome ou da forma de que se revista no país de onde veio. Admitindo, inclusive, em determinados casos de homologação de sentença estrangeira, a tutela de urgência.

Independente de seu mérito, toda sentença estrangeira que tenha preenchido os requisitos legais pertinentes, será homologada. Exceção apenas àquela que venha ofender a soberania nacional ou a ordem pública.

Também, de acordo com a legislação brasileira, exige-se que o autor da ação de homologação comprove que as partes, autor e réu, foram regularmente citadas no processo estrangeiro ou haver-se legalmente verificado a revelia. Assim que, uma vez citado o réu e deixando ele de apresentar contestação no prazo legal, será legalmente decretada a revelia. Porém, a ausência de citação válida impede a decretação da revelia do réu.

O processo de Homologação de Sentença Estrangeira (divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, adoção, etc.) somente poderá ser feito através de advogado devidamente inscrito na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.

São os seguintes os documentos necessários para o pedido de Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio:

1-Sentença Estrangeira, na íntegra, contendo os detalhes da decisão; 2- 2- Certidão de Casamento;

3- Declaração de Anuência firmada pelo ex-cônjuge declarando estar de acordo com a Homologação da Sentença do Divórcio no Brasil. A assinatura deverá ser notarizada.

4- Procuração em favor do advogado que requererá a Homologação.

Sendo que todos os documentos estrangeiros acima citados deverão ser legalizados pela autoridade consular da jurisdição onde se originaram e, em seguida, obrigatoriamente traduzidos por um Tradutor Juramentado.

Todo pedido de Homologação de Sentença Estrangeira deverá ser remetido diretamente ao Ministro-Presidente do STJ-Superior Tribunal de Justiça que, ao final, após o competente trânsito em julgado (prazo para recurso), homologará a sentença e, em seguida, a competente Carta de Sentença para que surta os seus efeitos legais.

Todavia, por desconhecimento ou por falta de informação correta por parte da autoridade competente para tal, muitos brasileiros apenas legalizam tais Sentenças junto àquela autoridade e, equivocadamente creem que o documento terá eficácia no Brasil, especialmente perante a cartórios, juizados e outros órgãos afins. Causando àqueles, além da perda de tempo, prejuízos materiais e também morais.