Candidatos ao "pedido de perdão" poderão aguardar nos EUA

Por Simone Raguzo

Photograph of a U.S. Department of Homeland Security logo.
[caption id="attachment_122037" align="alignleft" width="300"] Foto: U.S. Department of Homeland Security.[/caption]

Por Simone Raguzo e Arlaine Castro

O Serviço de Imigração e Cidadania dos Estados Unidos anunciou uma regra final para o “Provisional Waiver Process”, ou pedido de perdão, como é conhecido, e permitirá que imigrantes que cruzaram clandestinamente a fronteira americana, ou seja, não tinham visto quando ingressaram no país, e que tenham cônjuges ou sejam filhos de cidadãos americanos ou residentes legais nos EUA, possam esperar pelo processo no país. A nova regra para os elegíveis, anunciada dia 29 de julho, entrará em vigor no dia 29 de agosto.

A medida, além de trazer certo alívio aos imigrantes indocumentados, que até então precisam esperar pelo “waiver” (perdão) em seu país de origem, também agilizará o processo de imigração.

A mudança da regra baseia-se em um processo estabelecido em 2013 para apoiar a união familiar. Sob esse processo, parentes imediatos de cidadãos americanos podem solicitar o perdão provisório por entrada ilegal no país, com base no sofrimento de seus cônjuges ou pais, se o pedido de perdão não for concedido.

Para se qualificar para o pedido de waiver, os candidatos devem demonstrar que familiares, legais no país, iriam sofrer “extrema dificuldade” se o requerente não fosse autorizado em pouco tempo a voltar para os Estados Unidos. Em muitos casos, indocumentados precisam esperar de 1 até 10 anos antes de retornar ao país.

De acordo com o Serviço de Imigração e Cidadania dos Estados Unidos (USCIS, na sigla em inglês), a modificação no processo de pedido de perdão provisório promove a união da família, reduzindo o tempo que os requerentes são separados de seus familiares, enquanto aguardam o andamento do processo completo de legalização, e também melhora a eficiência administrativa do processo.

Segundo a advogada de imigração, Ingrid Domingues, cada caso precisa ser avaliado criteriosamente antes de dar entrada no processo. “Nós, advogados, ainda não tivemos as novas regras clarificadas. São muitos detalhes envolvidos nesse tipo de processo. Por isso a importância de procurar um advogado especialista neste tipo de processo e também aguardar até o dia 29 de agosto, quando a nova regra passará a valer e quando teremos mais informações sobre a mesma”. A advogada também ressalta que a nova regra não é válida para quem já está em espera pela deportação.

O USCIS também alerta os candidatos a não apresentarem o pedido antes da data prevista para as novas regras entrarem em vigor. Caso contrário, poderão ter o pedido negado.

A regra também faz alterações ao formulário I-601A (pedido de dispensa provisória de presença ilegal). Estas alterações entrarão em vigor juntamente com a regra final. O formulário atualizado poderá ser consultado por meio do link uscis.gov/i-601a, a partir de 29 de agosto.

Para mais informações sobre as novas regras de imigração e seus programas, visite uscis.gov.

Fonte: USCIS.